Duas mulheres presas por 4 crimes em ocorrência com crianças e animais em Sumaré

Cidades, Destaque,

Duas mulheres presas por 4 crimes em ocorrência com crianças e animais em Sumaré

2 de outubro de 2024

Um caso chocante ocorreu em Sumaré nesta segunda-feira (01). Duas mulheres foram presas por quatro crimes envolvendo crianças e animais. A residência tinha energia elétrica através de “gato” e tinha seus cômodos sublocados.

Segundo a Delegacia de Investigações Gerais (DIG), nesta terça-feira, por volta das 15h, policiais civis procederam a operação de campo visando apurar denúncias de maus-tratos a animais domésticos, tendo como palco dos fatos um imóvel situado em Nova Veneza, em Sumaré. Os policis foram acionados e acompanhados pela equipe “Cadeia Para Maus Tratos”.

No local, ainda do lado de fora, os policiais já perceberam grande quantidade de fezes pela garagem, além de cachorros em situações precárias de higiene. Diante do estado de flagrante, a equipe entrou na residência e encontrou a moradora deitada ao lado de dois filhos menores de idade.

A equipe acessou o restante dos cômodos e verificou a presença de diversos cachorros e gatos, muitos deles acorrentados e em situações de nítida insalubridade, sem alimentação ou
água.

Mais notícias da cidade e região                                             

Na área superior da residência, uma outra moradora foi detida e, indagada sobre os fatos, alegou que era tutora de três gatos e um cachorro, o qual permanecia em uma espécie de sacada. Ainda em outro cômodo, havia mais um casal que afirmou estar morando há apenas 2 dias no local.

Realizando buscas por todos os cômodos, ficou evidente a presença de fezes animais e humanas, tanto nos quartos, banheiros, salas e cozinha. Também foi verificada a presença de alimentos em estado de decomposição, gerando real perigo de contágio. Em outros cômodos, foi possível verificar a presença de embalagens abertas de preservativos, bem como microtubos usualmente utilizados para acondicionar cocaína ou crack.

Indagada, a moradora 1 alegou que os animais pertenciam a uma terceira pessoa, a qual teria sido contatada, mas não compareceu ao local, e não soube explicar a razão de não ter solicitado auxílio de assistentes sociais, ou de órgãos vinculados ao acolhimento de animais.

Além do crime de maus-tratos e energia elétrica subtraída, diante da presença de vestígios de uso de drogas, e de práticas sexuais, somadas a local nitidamente insalubre, restam seguras as responsabilizações da indiciada como incursa nos artigos 132 e 247, ambos do Código Penal, haja vista que expôs seus dois filhos a habitarem local periclitante e desmoralizado.

Pelo exposto, as indiciadas foram ouvidas a termo e recolhidas ao cárcere, com as necessárias comunicações a familiares e também as hierárquicas de praxe. Os animais foram encaminhados para o “Bem Estar Animal”.

+ NOTÍCIAS NO GRUPO NOVOMOMENTO WHATSAPP

Crime Consumado
L 9.605/98 – Meio Ambiente – Praticar ato de abuso a animais (Art. 32)
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de
reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
Crime Consumado
Código Penal – Furto (art. 155) – Outros
§ 4º – A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:
IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Crime Consumado
Código Penal – Perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132)
Crime Consumado
Código Penal – Abandono moral (art. 247)
I – freqüente casa de jogo ou mal-afamada, ou conviva com pessoa viciosa ou de má vida;

Gostou? Compartilhe!