ELEIÇÕES 2026: trabalhador tem direito de sair do serviço para votar, sem desconto no salário ou compensação de horas
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Empresa deve garantir o tempo necessário para o funcionário exercer seu direito ao voto. Trabalhador não é obrigado a utilizar o horário de almoço para votar e não pode sofrer prejuízo financeiro.
Com a chegada das eleições de 2026, uma dúvida importante surge entre os trabalhadores brasileiros: quem estiver trabalhando no dia da votação poderá sair durante o expediente para votar? A empresa poderá descontar essas horas ou exigir que sejam compensadas depois?
A legislação eleitoral assegura que o trabalhador tenha o tempo necessário para exercer seu direito ao voto, sem prejuízo de sua remuneração.
Isso significa que o funcionário não precisa esperar obrigatoriamente o horário de almoço para votar. Se estiver trabalhando, poderá se ausentar durante a jornada pelo período necessário para chegar à sua seção eleitoral, votar e retornar ao serviço, quando necessário.
O que a lei garante?
O artigo 234 do Código Eleitoral (Lei Federal nº 4.737/1965) determina que ninguém pode impedir ou dificultar o exercício do voto.
A garantia também está expressamente prevista no artigo 60 da Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que assegura ao eleitor que estiver trabalhando no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar.
Na prática, a empresa deve organizar sua jornada e suas escalas para permitir que o funcionário exerça esse direito.
O período necessário para votar não deve gerar desconto salarial nem obrigação de compensação de horas.
A proteção também contempla o trabalhador que exerce suas atividades em uma cidade e possui domicílio eleitoral em outro município, considerando o tempo necessário para o deslocamento.
Empresa pode impedir ou dificultar a saída?
Não pode impedir ou criar obstáculos ao exercício do voto.
O artigo 297 do Código Eleitoral prevê que impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio constitui crime eleitoral, sujeito a detenção de até seis meses e multa.
O trabalhador que enfrentar dificuldades poderá procurar o Ministério Público do Trabalho ou o Ministério Público Eleitoral para receber orientação e apresentar eventual denúncia.
Votar é um direito, não um favor!
O voto é um dos principais instrumentos de participação do cidadão na democracia brasileira.
Por isso, nenhum trabalhador deve ser colocado diante da escolha entre cumprir sua jornada e exercer seu direito de cidadão.
A empresa deve respeitar o direito ao voto, garantindo o tempo necessário, sem desconto no salário, sem compensação das horas e sem prejuízo ao funcionário.
O exercício da cidadania não pode custar parte do salário de quem trabalha.
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FONTES OFICIAIS E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
* Código Eleitoral — Lei Federal nº 4.737/1965
* Artigo 234: proibição de impedir ou dificultar o exercício do voto.
* Artigo 297: crime de impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio.
* Resolução TSE nº 23.759/2026 — Artigo 60: assegura ao eleitor que trabalha no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar.
* Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
* Presidência da República — Legislação Federal:
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