Empresas do Simples têm até 30 de setembro para decidir como recolher IBS e CBS
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Empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de setembro de 2026 para avaliar uma decisão trazida pela Reforma Tributária: manter o IBS e a CBS dentro do recolhimento unificado ou optar pela apuração desses tributos pelo regime regular. A escolha feita agora produzirá efeitos no primeiro semestre de 2027. A novidade não significa que a empresa precise deixar o Simples Nacional. Na prática, passam a existir duas possibilidades para o recolhimento dos novos tributos.
No modelo conhecido como Simples Nacional puro, IBS e CBS permanecem dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), juntamente com os demais tributos abrangidos pelo regime. Já no chamado Simples Nacional híbrido, a empresa continua enquadrada no Simples para os demais tributos, mas IBS e CBS passam a ser apurados e recolhidos pelo regime regular, fora do DAS.
Segundo a advogada da Hemmer Advocacia, Milena Xavier, a decisão exige uma análise que vai além da comparação entre alíquotas. “Não existe uma escolha que seja automaticamente mais vantajosa para todas as empresas. É preciso avaliar faturamento, margens, despesas que podem gerar créditos, perfil de clientes e fornecedores e os possíveis efeitos sobre o fluxo de caixa. A decisão precisa ser baseada em simulações e na realidade de cada negócio”, explica.
Um dos principais pontos dessa análise está no sistema de créditos criado pela Reforma Tributária. Ao optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, a empresa passa a integrar a sistemática regular de débitos e créditos desses tributos.
A questão pode ter impacto especialmente relevante para empresas que vendem produtos ou prestam serviços para outras pessoas jurídicas, já que o modelo escolhido pode influenciar o aproveitamento de créditos pelos clientes e, consequentemente, as relações comerciais.
“Para negócios que atuam predominantemente no mercado B2B, a forma de recolhimento pode passar a ser também uma questão de competitividade. Não basta olhar apenas para quanto a própria empresa vai pagar. É necessário entender como a escolha repercute na cadeia e na relação com os clientes”, destaca Milena.
Por outro lado, a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos não significa que o modelo híbrido será necessariamente mais vantajoso. Dependendo da estrutura de custos, das margens e do perfil das operações, permanecer com IBS e CBS dentro do Simples pode fazer mais sentido. “As empresas que já fazem parte do Simples Nacional e desejam manter IBS e CBS dentro do regime unificado não precisam realizar uma opção específica em setembro. Caso não escolham o regime regular, os dois tributos permanecerão no Simples durante o primeiro semestre de 2027“, complementa.
A regulamentação também permite o cancelamento da opção realizada em setembro até 30 de novembro de 2026. Além disso, haverá uma nova oportunidade em março de 2027 para as empresas que desejarem optar pelo regime regular de IBS e CBS com efeitos no segundo semestre.
Para a advogada, o novo cenário reforça a necessidade de incorporar a Reforma Tributária ao planejamento das empresas antes que as mudanças entrem efetivamente em vigor. “Setembro coloca uma decisão concreta na mesa das empresas do Simples. O mais importante é não escolher um modelo apenas porque parece mais simples ou porque funciona para outra empresa. É preciso fazer as contas, projetar os impactos e entender qual alternativa é mais adequada à operação”, conclui.
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