O governador Geraldo Alckmin (PSDB) sancionou, no último dia 4, o Projeto de Lei 670/2013, que permite a cobrança dos estacionamentos a cada 15 minutos. Pela nova legislatura, os estabelecimentos ficam proibidos de cobrar por hora ???cheia’ e passam a contabilizar apenas o período de uso fracionado a cada 15 minutos. O valor cobrado nos primeiros 15 minutos deverá ser o mesmo nas frações seguintes e, obrigatoriamente, representar a parcela proporcional ao custo da hora inteira.
Em referência a nova determinação, o Tivoli Shopping de Santa Bárbara d’Oeste informou, através de nota da sua assessoria de comunicação, que o empreendimento aguarda a decisão da Justiça para se posicionar, uma vez que o embargo da norma ainda está sendo discutido e o Poder Executivo tem 60 dias para regulamentar a lei. Já a Prefeitura do município optou por não se posicionar quando questionada pela reportagem sobre a fiscalização a esse tipo de estabelecimento instalado em vias da cidade.
Ainda segundo a nova Lei 16.127 de 2016, para facilitar o acompanhamento do horário de permanência pelo cliente, os estabelecimentos devem manter relógios visíveis ao consumidor na portaria, tanto na entrada quanto na saída dos veículos. O descompasso entre os respectivos cronômetros isenta o cliente de quaisquer pagamentos. Os estacionamentos deverão ainda dispor de placas com dimensão de, no mínimo, um metro quadrado, em local próximo à portaria, informando os valores devidos por permanência de 15, 30, 45 minutos, e uma hora, além de constar as formas de pagamento. O modelo desse dispositivo está inserido na propositura.
Esta lei entrou em vigor a partir de 5 de fevereiro, data da sua publicação no Diário Oficial. As reclamações devem ser feitas ao Procon e o descumprimento sujeitará o infrator a advertência e multa, podendo dobrar de valor em caso de reincidência.