A americanense golpista Edineia Paes da Silva dos Santos, 37, deve

vai ter que cumprir pena em regime fechado depois de ter sido condenada a prisão pelos atos do dia 8 de janeiro. Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) já formaram maioria para indicar a prisão de Edineia e outros golpistas, mas o julgamento ainda não terminou. A dosimetria ainda vai ser determinada, mas a tendência é que a decisão seja para 17 anos de prisão.

No começo do ano, bolsonaristas invadiram as sedes dos 3 poderes em Brasília e fizeram quebradeira com ameaça de Golpe de Estado. Ela ficou presa por meses na capital federal e agora, se condenada, deverá cumprir a pena aqui no Estado.

Golpista de Americana vai pra cadeia por atos do 8 de janeiro

Os réus foram acusados pela Procuradoria-Geral da República (#PGR) pelos crimes mais graves atribuídos aos atos: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli acompanharam integralmente o voto do relator, Alexandre de Moraes, que definiu penas de 14 a 17 anos de prisão. Já os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin fizeram ressalvas propondo que as penas variem entre 11 e 15 anos.

Além de Edineia Paes, estão na lista dos condenados pela Corte mais cinco pessoas: Reginaldo Carlos, Claudio Augusto Felippe, Jaqueline Freitas Gimenez, Marcelo Lopes do Carmo e Jorge Ferreira .

Além das penas de prisão, o ministro Alexandre de Moraes propôs que todos paguem uma multa de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, a ser dividida entre eles.

Leia + sobre política regional

Segundo a defesa, ela foi a Brasília “em uma caravana com o objetivo de participar de um movimento em prol da nação”. Ela esteve na rampa do prédio e depois buscou se abrigar das bombas de gás. Também negou que ela depredou patrimônio público. Moraes também propôs pena de 17 anos de prisão.

Ela e outros acusados que começam a ser julgados esta sexta respondem a cinco crimes:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
  • Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
  • Associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
  • Dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
  • Deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.

 

 

PARTICIPE DO GRUPO DO NOVO MOMENTO NO WHATSAPP