O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedente uma ação impetrada pelo Sindicato dos Servidores de Nova Odessa que questionava a lei municipal que regulamentou o banco de horas no funcionalismo. O desembargador Álvaro Passos afirmou, em sua decisão, que a lei ??? aprovada em abril deste ano – assegura o direito constitucional de compensação por horas extraordinárias de serviço.
A lei 3.041/2016 regulamenta o banco de horas do funcionalismo público e possibilita a compensação das horas excedentes em forma de descanso. A legislação determina critérios para a conversão das horas, levando em consideração se as horas foram trabalhadas durante a semana ou aos finais de semana.
Além disso, determina que a jornada do servidor não ultrapasse 10 horas diárias e que o controle da compensação deve ser feito pelo chefe imediato do setor e comunicado mensalmente à Diretoria de Recursos Humanos.
O Sindicato dos Servidores impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade sob alegação de que a legislação invadia competência privativa da União em matéria de direito do trabalho.
Em sua decisão, porém, o desembargador reconhece que a lei não se confunde com aquela presente nos vínculos trabalhistas privados nem interfere na competência privativa da União. Ele destaca ainda que a legislação assegura o direito constitucional de compensação por horas extraordinárias.
“Ficamos muito satisfeitos com a decisão do desembargador, que entendeu que o Município, com esta lei, assegura aos servidores o direito de compensar as horas trabalhadas”, afirmou o diretor de Assuntos Jurídicos, Demétrius Adalberto Gomes.
Ele destacou ainda que a lei em questão possibilita o “regramento administrativo dos servidores municipais” e que, embora possibilite a compensação das horas excedentes em descanso, não tem a finalidade de impor de maneira decisiva esse sistema. “Estamos apenas disciplinando esta questão. Temos uma atenção grande em relação ao funcionalismo, sempre com intenção de se fazer cumprir todos os direitos dos servidores”, finalizou.