O juiz Elói Estevão Troly, da 4ª vara cível, deferiu o pedido da Prefeitura de Americana para efetuar o pagamento das parcelas ao Ameriprev (Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Americana). A Administração Municipal ingressara com uma ação de consignação de pagamento uma vez que os conselheiros do instituto não haviam aprovado o parcelamendo do débito. Em seu despacho, expedido hoje (09/09), o juiz determina que o Ameriprev aceite, em cinco dias, o pagamento do valor referente à parcela de agosto deste ano. O Ameriprev foi criado em novembro de 2010 e, nos primeiros anos recebeu, religiosamente, os repasses devidos. Mas, devido às dificuldades financeiras que assolam os municípios brasileiros, a Administração Municipal encontrou dificuldades para efetuar os repasses. Interessado em sanar a pendência, o Executivo enviou à Câmara, em dezembro de 2013, projeto de lei que permitia o parcelamento dos débitos em atraso. A lei foi aprovada pelo Legislativo e sancionada em 20 de dezembro, permitindo que a Prefeitura parcelasse os débitos relativos à contribuição previdenciária e transferisse bens imóveis da Prefeitura para o Ameriprev. Pelos cálculos da Secretaria de Fazenda, a Prefeitura repassaria, mensalmente, o valor de R$ 128.507,19 para o instituto de previdência dos servidores. Depois da sanção, a questão foi discutida pelos conselheiros do Ameriprev, que acataram a transferência de imóveis mas rejeitaram o parcelamento. Diante disso, a Prefeitura se viu obrigada a entrar com a ação. “A Prefeitura tem total interesse em regularizar a situação, parcelando o débito e repassando, mensalmente, os valores das contribuições previdênciárias”, afirmou o secretário de Fazenda, José Antônio Patrocínio.