Com cada vez mais apelo no atual mercado de trabalho, a adoção do trabalho remoto é uma tendência em muitas empresas do setor privado. Não distante dessa realidade, no Executivo Estadual, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo é pioneira nesse modelo de trabalho que vem ganhando fôlego nas diversas áreas do órgão.
A medida, instituída pelo Decreto 62.648/2017 e regulamentada pelas Resoluções SPG-54/2017 e SF-125/2018, é implantada desde novembro de 2017 e visa proporcionar benefícios tanto à Secretaria quanto aos servidores, aliando flexibilidade na jornada de trabalho ao aumento da produtividade, qualidade de vida dos colaboradores, além de redução de custos fixos da máquina pública, como manutenção do escritório (energia elétrica e água) e transporte.
Para Demetrius Barros, diretor do Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, trata-se de um programa de sucesso, com grande impacto positivo na gestão e na qualidade do serviço prestado. “O teletrabalho é uma inovação no serviço público que busca maior produtividade e qualidade aos serviços prestados, administrado por um sistema de avaliação que comprova os bons resultados obtidos”, avalia.
Na análise do diretor, além dos resultados positivos de desempenho, observou-se também que, após a adoção do modelo nas áreas, os servidores sentiram-se motivados e reconhecidos quando selecionados para participar. “Entendemos que se torna estratégico quando essa modalidade pode ser utilizada pela área como uma ferramenta de gestão, visto que existe uma relação “ganha-ganha”, tanto para a Administração Pública quanto para o servidor, e os gestores têm informações e controles que possibilitam uma melhor gestão das demandas e pessoas”, avalia.
O projeto, que teve início com 12 unidades, sendo 260 servidores envolvidos no programa e 69 teletrabalhistas, registrou, até o segundo semestre de 2019, um aumento das unidades que aderiram ao programa, com 94 áreas, que representam cerca de 22% das unidades da SEFAZ, com 884 servidores envolvidos, sendo 343 deles teletrabalhistas. A expansão dessa modalidade nas mais diversas áreas da Secretaria que aderiram ao programa é de um limite progressivo de 30% a 50% dos servidores da unidade em teletrabalho, conforme atingimento das metas de desempenho, que é avaliado em ciclos semestrais sendo: Metas individuais de produtividade e Metas de desempenho da unidade.
A metodologia utilizada pela SEFAZ permite que qualquer área possa aderir ao modelo, respeitadas as vedações dispostas no Art.6º do Decreto 62.648/2017 e adequando o número de dias por semana de acordo com as atividades e as necessidades específicas de cada unidade. No entanto, existem algumas limitações estabelecidas, necessárias para implantação e amadurecimento do modelo na pasta, que são periodicamente revistas em prol da melhoria contínua do programa.
Algumas das principais áreas que aderiram ao modelo foram as que executam suas atividades de forma mais processual, com rotinas bem definidas e mensuráveis de forma objetiva como, por exemplo, as unidades do TIT – Tribunal de Impostos e Taxas (CAT) e as unidades responsáveis pelos processos judiciais do DDPE – Departamento de Despesa de Pessoal (CAF).
Para adesão da área ao modelo de teletrabalho, a equipe do DGEP — Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos, responsável pela gestão do teletrabalho na SEFAZ, solicita aos subsecretários e coordenadores a indicação das áreas que poderão iniciar na modalidade, dando prosseguimento no processo de entrada das novas unidades cerca de três meses antes de um novo ciclo semestral.