Os proprietários de imóveis em Sumaré receberão os carnês do IPTU (Imposto Predial e Território Urbano) de 2016 a partir da última semana de janeiro. Neste ano, o imposto municipal foi corrigir apenas pela inflação ??? de 9,929%, correspondentes à correção monetária apontada pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor ??? Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) medido entre 1º de novembro de 2014 e 30 de outubro de 2015. 
As alíquotas do imposto não tiveram qualquer alteração. O desconto para pagamento à vista é de 10% e a data limite para fazer esse pagamento é 29 de fevereiro, em uma única parcela. Esta também será a data de vencimento da 1ª parcela, caso o contribuinte opte pelo pagamento do tributo em 11 vezes, porém sem desconto. Os demais vencimentos serão todo dia 10 de cada mês, até dezembro de 2016.
O pagamento dos carnês pode ser feito em qualquer agência bancária ou casa lotérica. De acordo com a Divisão de Tributos Imobiliários da Prefeitura de Sumaré, serão emitidos 78.471 carnês de IPTU na cidade, cujo total de lançamento é de R$ 58,8 milhões. Em média, a Prefeitura arrecada, anualmente, cerca de 75% do total lançado (sendo o restante incluído na Dívida Ativa).
ON LINE- A partir do momento da emissão dos carnês, também será atualizada a ferramenta de emissão on line da 2ª via do IPTU 2016, disponível no site da Prefeitura na rede mundial de computadores, em www.sumare.sp.gov.br, no link ???Acesso a Tributos Online??? (um banner situado na coluna da esquerda da página principal).
Mais informações sobre a ferramenta serão disponibilizadas no momento oportuno pela Prefeitura.O contribuinte que não concordar com o lançamento do IPTU do exercício de 2016, por motivos como classificação da propriedade, metragem, cobrança de multa por falta de muro e calçada ou valor venal, poderá solicitar a revisão no prazo máximo de 20 dias após a publicação do Edital de Lançamento do IPTU, no Semanário Oficial do Município de acordo com o Artigo 136 da Lei 2244/90. Somente o proprietário ou o procurador devidamente constituído poderá realizar o pedido, portando cópia do CPF, RG e documento de propriedade do imóvel.