O projeto de lei que prevê isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil por mês e desconto parcial para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil foi enviado ao Congresso Nacional pela Presidência da República nesta terça-feira, dia 18 de março.
Caso a proposta seja aprovada na Câmara e no Senado ainda este ano, os contribuintes enquadrados nesse perfil ficarão isentos para rendimentos obtidos a partir de 2026. Atualmente, a faixa de isenção é de até R$ 2.824.
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De acordo com informações anunciadas pelo governo federal, 10 milhões de brasileiros deixarão de pagar imposto de renda a partir do próximo ano com a validade da nova lei. A partir desse dado, 90% dos contribuintes sujeitos à tributação (mais de 90 milhões de pessoas) estarão na faixa da isenção total ou parcial, e 65% dos declarantes (26 milhões de contribuintes) serão totalmente isentos.
Segundo o vice-presidente executivo de serviços aos clientes da Contabilizei, Charles Gularte, é importante destacar que, neste momento, não há mudanças aos contribuintes que farão a declaração do IRPF 2025 relativo aos ganhos de 2024.
“Existe uma intenção dessa proposta começar a valer a partir de 2026, mas o projeto de lei ainda passará pela aprovação do Congresso Nacional. Quem recebeu mais de R$ 33.888 em 2024, ou seja, teve um rendimento superior a R$ 2.824 ao mês, ainda precisará entregar a declaração de IRPF 2025, cujo prazo encerra na sexta-feira, dia 30 de maio”.
Para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, no caso de aprovação do novo projeto de lei, de acordo com publicação do governo federal existirá um desconto progressivo que vai diminuindo gradualmente, da seguinte forma:
Isenção
- Renda de até R$ 5.000/mês: isento;
- Renda de até R$ 5.500/mês: 75% de desconto;
- Renda de até R$ 6.000/mês: 50% de desconto;
- Renda de até R$ 6.500/mês: 25% de desconto;
- A partir de até R$ 7.000/mês: sem desconto e com alíquotas progressivas.
“Para colocar em prática esse projeto de lei, existe a proposta de adotar uma medida compensatória, que ainda será objeto de discussão, mas visa especialmente: a tributação mínima para pessoas consideradas de alta renda, que recebem mais que R$ 600 mil no ano (ou seja, R$ 50 mil por mês); além de alteração na tributação de rendimentos que antes eram isentos, como é o caso de dividendos, a partir do referido valor”, explica. “A tributação mínima sobre os rendimentos para as pessoas consideradas de alta renda será progressiva, até atingir a alíquota integral de 10% do adicional de imposto de renda.”
A progressão acontecerá da seguinte forma:
- soma-se toda a renda recebida no ano, incluindo salários, aluguéis, dividendos e outros rendimentos. Não entram na conta herança e venda de bens;
- se essa soma for menor que R$ 600 mil, não há cobrança adicional, pois o valor mínimo de R$ 600 mil serve como base de referência para alíquota zero;
- conforme o valor cresce, a alíquota sobe proporcionalmente e gradualmente até 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão ou mais. Alguns rendimentos são excluídos, como ganhos com poupança, títulos, indenizações, aposentadorias e pensão por moléstias graves e outros rendimentos mobiliários isentos. Exemplos:
- Quem ganha R$ 750 mil por ano (R$ 62,5 mil/mês): terá que pagar pelo menos 2,5%;
- Quem ganha R$ 1,05 milhão por ano (R$ 87,5 mil/mês): a alíquota mínima sobe para 7,5%, resultando em um imposto mínimo de R$ 78,75 mil ao ano;
- E, por fim, quem ganha R$ 1,2 milhão por ano (R$ 100 mil/mês) ou mais terá que pagar pelo menos 10% sobre sua renda total. Isso significa um imposto mínimo de R$ 120 mil ao ano.
“Um ponto importante: para o contribuinte que já paga mais que a alíquota encontrada, nada muda, ou seja, não precisará pagar nada a mais”, finaliza o executivo.
Sobre a Contabilizei
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