A juíza Eliete de Fátima Guarnieri, da 3ª Vara Cível de Santa Bárbara d???Oeste, julgou improcedente ação movida pelos ex-vereadores Raimundo da Silva Sampaio – o Itaberaba, Laerte Silva e Danilo Godoy contra o Legislativo barbarense. Em 2009, eles ingressaram na Justiça pedindo a anulação da 18ª Reunião Ordinária, durante a qual foi acatada a denúncia de infração político-administrativa contra Itaberaba, ex-presidente do Legislativo. Essa sessão deu início ao processo que resultou na cassação do ex-parlamentar. Ao negar o pedido de anulação da referida reunião, a juíza condenou os ex-vereadores ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados por ela em R$ 10 mil.
No pedido de anulação da sessão, os parlamentares alegavam irregularidades na inclusão da denúncia na Ordem do Dia e no processo de votação, que ocorreu de forma aberta. Em sua defesa, o então presidente da Câmara, Anízio Tavares da Silva, alegou que compete ao presidente do Legislativo a organização e direção dos trabalhos nas reuniões camarárias e que os autores da ação não demonstraram o efetivo prejuízo à defesa de Itaberaba em todo o processo de cassação. Na sua decisão, a juíza cita a Câmara cumpriu a Lei Complementar Municipal 2.039/1993, que estabelece o processo de perda de mandato, bem como o Regimento Interno da Câmara, julgando improcedentes os pedidos de nulidade da referida sessão.