Os vereadores Joel do Gás (PV), e Marcos Rosado (PR) protocolaram, ontem (21), o Projeto de Lei 142/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os supermercados e hipermercados instalados em Santa Barbara d´Oeste reservarem passagem adequada para usuários de cadeiras de rodas e pessoas com mobilidade reduzida nos pontos dos caixas. Essa medida será obrigatória apenas aos estabelecimentos que mantenham mais de três checkouts, para que pelo menos um desses locais seja acessível, com placa de identificação e largura mínima de 90 centímetros de espaço livre, conforme Norma Técnica NBR 9050.
Caso a lei seja aprovada e sancionada pelo prefeito, esses estabelecimentos terão prazo de 120 dias para se adequar às novas exigências. O descumprimento da referida lei implica desde notificação, com prazo de 30 dias para a realização das alterações necessárias, até multa de R$ 1 mil e, em caso de reincidência no descumprimento, abertura de processo administrativo contra o estabelecimento infrator, cujo objetivo será a cassação do alvará de funcionamento.
Na exposição de motivos, os parlamentares explicam que o referido projeto pretende fazer com que os supermercados e hipermercados aumentem as distâncias entre os caixas. Essa medida beneficiaria muito os cadeirantes e portadores de deficiência. Segundo os vereadores, o espaço entre os caixas costuma ser estreito, por isso, quando os cadeirantes vão ao mercado, precisam de uma companhia que passe os produtos no caixa por eles, que são obrigados a dar a volta e a ficar esperando na saída do caixa.