O bilionário Joesley Batista, coproprietário de um império empresarial liderado pela JBS, tentou desarmar tensões políticas entre o governo de Donald Trump e o regime de Nicolás Maduro, na Venezuela. O empresário brasileiro viajou para Caracas na semana passada, numa tentativa de persuadir o presidente venezuelano a atender ao apelo do americano para renunciar e permitir uma transição pacífica de poder, informou a agência Bloomberg.
Joesley não falou por nenhum governo
A empresa JBS informou que o brasileiro não foi ao país vizinho como representante de nenhum governo.
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“Pausa permanente” anunciada por Trump gera incertezas, mas não altera regras para brasileiros, avalia Daniel Toledo
Especialista em Direito Internacional afirma que, até agora, não existe documento oficial que mude o regime de vistos para cidadãos do Brasil
A declaração do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, sobre uma suposta “pausa permanente” na migração de países classificados por ele como “Terceiro Mundo” desencadeou uma onda de especulações em diversos países, especialmente entre aqueles que dependem fortemente de vistos americanos para trabalho, estudo ou residência. Até o momento, porém, não há qualquer norma publicada que transforme essa manifestação política em regra jurídica aplicável.
A avaliação é do advogado Daniel Toledo, especialista em Direito Internacional e sócio da Toledo e Advogados Associados, que acompanha diariamente políticas migratórias norte-americanas e seus impactos para os brasileiros. Para ele, a repercussão da fala presidencial é maior do que seus efeitos reais. “Não existe até agora nenhuma ordem executiva, memorando ou instrução operacional definindo quais países seriam incluídos nessa ‘pausa permanente’. Sem publicação oficial, não há mudança normativa”, afirma.
A fala de Trump, divulgada na madrugada de 28 de novembro, mencionava três frentes: suspender a migração de países rotulados pelo governo como pertencentes ao Terceiro Mundo, revisar admissões aprovadas sob a gestão anterior e cortar benefícios federais de não-cidadãos. Sem critérios divulgados e sem lista de nacionalidades, o anúncio permanece no campo político.
Toledo explica que o sistema migratório americano só pode ser alterado por mecanismos formais, como ordens executivas publicadas no Federal Register, o equivalente ao Diário Oficial ou por instruções internas do USCIS e do Departamento de Estado. “Declarações públicas não geram efeitos automáticos. Elas podem sinalizar uma intenção, mas não substituem o processo regulatório exigido por lei”, observa.