O juiz Carlos Eduardo Mendes aceitou o pedido do MP da anulação da 14a reunião ordinária da Câmara de Vereadores de Paulínia, realizada em 2017, e o afastamento de 13 dos 15 parlamentares. O parecer da promotora Verônica Silva de Oliveira responde a mandado de segurança, que acusa o prefeito Dixon de Carvalho (PP) de ter barganhado os votos dos vereadores, que na sessão de 29 de agosto do ano passado rejeitaram uma denúncia contra o prefeito, que poderia redundar em investigação por uma comissão parlamentar de inquérito (CPI). Naquela sessão, os próprios vereadores também poderiam ser afastados. A barganha, segundo a alegação da ação movida pelo policial militar aposentado, Luiz Roberto de Lima, foi a nomeação de correligionários dos vereadores. O parecer do MP agora está sob análise do juiz da 1a Vara Cível, Carlos Eduardo Mendes.
Além da anulação da sessão e do afastametno de 13 vereadores, o parecer indica a posse dos suplentes e nova reunião para a refazerem a votação. Na denúncia, o sargento aposentado acusa o prefeito de nomear correligionários de vereadores em troca de votos na Casa.
Na decisão, o juiz diz que o ‘o objeto da denúncia remete a ofensa ao decoro em razão de compra e venda de votos, em processo de Comissão Processante, instrumento para investigar denúncias em face do chefe do executivo, bem como dos citados vereadores, que estariam envolvidos em supostos crimes de responsabilidade, quebra de decoro e corrupção ativa e passiva, por acobertar atos de improbidade do prefeito, em troca de vantagens indevidas.
Mendes ainda julgou procedente o pedido do MP para que seja anulada a sessão legislativa realizada na data de 29/08/2017, convocando-se os suplentes para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas efetuem a leitura e admissibilidade da denúncia, em sessão extraordinária.