A Cervejaria Petrópolis pode utilizar a cor vermelha nas latas da cerveja Itaipava. Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que proibiu a empresa de comercializar a cerveja na lata vermelha e ainda a condenou a pagar R$ 200 mil de indenização à Ambev por danos morais.O embate judicial entre as duas empresas começou em 2011, alguns meses após o lançamento da cerveja Brahma com lata vermelha. A Ambev alegou que a lata do produto da Cervejaria Petrópolis confundia o consumidor e tinha a finalidade de diluir o efeito da campanha publicitária da Brahma.
Sustentou que o fato caracterizaria concorrência desleal, uma vez que realizou grande investimento, e a concorrente teria supostamente tentado aproveitar-se da inovação.
O juízo de primeiro grau julgou o pleito improcedente, mas o TJRJ reformou a sentença ao entender que houve prática de concorrência parasitária. Para o tribunal fluminense, a Itaipava aproveitou-se da estratégia de marketing da Brahma. A fabricante da Itaipava recorreu ao STJ.
COR N??O ?? MARCA- Para o relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, o artigo 124, inciso VIII, da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) prevê que cores não dispostas de modo distintivo não podem ser registradas como marca, razão pela qual uma empresa que utilizou em ação de marketing cor similar à de produto do concorrente não incorre em concorrência desleal.
Segundo o ministro, as cores dos recipientes usados na comercialização de produtos são elementos neutros no marketing próprio das empresas, não constituindo um diferenciador mercadológico ou um conjunto da imagem (trade dress) capaz de causar imitação e confusão em relação à origem do produto.
Para o relator, é plenamente possível a convivência de produtos comercializados por empresas diversas e concorrentes que utilizam embalagem da mesma cor, já que não existe direito exclusivo do uso de cores e suas denominações.
Em seu voto, João Otávio de Noronha ressaltou que a simples cor da lata de cerveja não permite nenhuma relação com a distinção do produto nem designa isoladamente suas características.
???Portanto, o fato não enseja a confusão entre as marcas Brahma e Itaipava, sobretudo quando suficientemente conhecido e diferenciado o seu principal e notório elemento distintivo: a denominação???, afirmou.