O procurador geral da justiça, Gianpaolo Poggio Smanio, promoveu uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) que pede a suspensão do anexo IV da lei complementar 215 de 2015 do município de Santa Bárbara d’Oeste. A proposta trata do quadro de cargos em comissão da prefeitura. Entre os cargos suspensos estão assessores do prefeito (3), assessores de gabinete (25) e assessores técnicos (35). A decisão inclui também diretor regional e coordenador. 
Diz a decisão: 
“?? inconstitucional a criação de cargos ou empregos de provimento em comissão cujas atribuições são de natureza burocrática, ordinária, técnica, operacional e profissional, que não revelam plexos de assessoramento, chefia e direção, e que devem ser desempenhadas por servidores investidos em cargos de provimento efetivo mediante aprovação em concurso público.”
O pedido de liminar ainda aponta a gravidade de lesão ao erário e diz que os postos foram criados de maneira abusiva onerando os cofres públicos com o pagamentos dos respectivos salários. A liminar deve ser cumprida pelo poder executivo até o julgamento definitivo da ação.
PREFEITURA: Em nota, a assessoria de imprensa afirmou que o município aguarda a notificação para tomar as medidas cabíveis, e que a lei municipal em vigor que trata de cargos comissionados segue o modelo utilizado pelo próprio Ministério Público e Tribunal de Justiça de São Paulo.