A Prefeitura de Nova Odessa publicou na quinta-feira (17/09) em seu Diário Oficial o Decreto Municipal nº 4.468, de 14 de setembro de 2021, que “dispõe sobre a imunização por vacinação em face da Covid-19 dos servidores públicos municipais”. Assinado pelo prefeito Cláudio José Schooder, o Leitinho, o decreto atende à orientação técnica da Secretaria Municipal de Saúde e do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho). A medida é semelhante à que já foi tomada por uma série de prefeituras e estados brasileiros recentemente.

Segundo o texto, a decisão leva em conta diversos fatores e visa garantir a segurança dos próprios servidores municipais e também da população que busca atendimento nas dezenas de prédios e serviços públicos municipais de Nova Odessa, promovendo a imunização geral da população e, assim, contribuindo para o fim mais breve possível da pandemia causada pelo novo coronavírus.

As bases do decreto incluem, por exemplo, as decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) determinando que, para o enfrentamento da emergência de saúde pública, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, a determinação de realização compulsória de medidas de saúde, profiláticas e de tratamento. O decreto leva em conta também o princípio jurídico da supremacia do interesse público em face aos interesses individuais.

A nova norma determina que os servidores públicos municipais inseridos no grupo elegível para imunização contra a CovidD-19, “salvo expressa e específica determinação médica, deverão compulsoriamente se submeter às medidas de imunização”, ou seja, à vacinação.

O acompanhamento e controle da vacinação fica a cargo da Diretoria de Recursos Humanos e do próprio SESMT – inclusive “eventuais determinações médicas individuais, expedidas no sentido contrário à imunização de servidores públicos municipais, para análise colegiada de médicos especialistas relacionados às áreas de infectologia e imunologia”.

TERCEIRIZADAS

A “recusa injustificada” de qualquer servidor público municipal em se submeter à medida de prevenção será analisada em procedimento próprio. Além disso, o decreto determina também que todos os prestadores de serviços terceirizados em que “funcionários contratados possuam, em razão dos serviços desempenhados, contato com o público ou com servidores públicos, deverão verificar junto às respectivas empresas a situação da imunização de seus colaboradores”.

A Prefeitura de Nova Odessa conta com aproximadamente 1,6 mil servidores, a grande maioria já vacinada ou em fase de imunização. Um levantamento neste sentido já está sendo providenciado, para orientar as ações junto à equipe.

De qualquer forma, os servidores municipais que moram na própria cidade e eventualmente ainda não se vacinaram podem procurar diariamente a equipe da Secretaria Municipal de Saúde que promove a Campanha de Imunização Contra a Covid-19 no Ginásio Municipal de Esportes do Jardim Santa Rosa. O atendimento começa às 8h.

Veja a edição do Diário Oficial do Município com o decreto em http://www.novaodessa.sp.gov.br/App_Arquivos/Diario/2021/Setembro/DO_708.pdf.