As unidades do Ministério Público do Trabalho (MPT) no interior de São Paulo irão funcionar, excepcionalmente, no próximo fim de semana, para assegurar que os trabalhadores brasileiros exerçam livremente o direito de votar no segundo turno das eleições. A medida está prevista em portaria assinada nessa quarta-feira (26/10) pelo procurador-chefe do MPT na 15ª Região, Dimas Moreira da Silva, com o objetivo de permitir uma resposta rápida e efetiva do MPT frente ao aumento expressivo de denúncias da prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Conforme a portaria, todas as unidades do MPT, incluindo a sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) e as Procuradorias do Trabalho nos Municípios (Araçatuba, Araraquara, Bauru, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba), funcionarão em regime diferenciado de plantão presencial nos próximos sábado e domingo, de 8 às 17 horas, em caráter complementar ao regime previsto na Resolução nº 167/2019.

A portaria regulamenta em âmbito regional um ato normativo assinado nessa terça-feira (25/10) pelo procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, que instituiu o regime de plantão em todos os estados brasileiros. O ato decorre que de uma proposta de alteração da Resolução nº 167/2019, aprovada pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, definindo que o PGT poderá estabelecer regime diferenciado de plantão para atender situações excepcionais transitórias e específicas, com vigência temporária, como é o caso das denúncias de assédio eleitoral.

Endereços das Procuradorias do Trabalho:

CAMPINAS (Sede): R. Pedro Anderson, 91, Taquaral