A Prefeitura encaminhou à Câmara e os vereadores aprovaram anteontem o projeto de lei que concede licença-prêmio por assiduidade de 60 dias aos servidores municipais ainda não contemplados com o benefício, que havia sido cortado no início dos anos 2000. Terão direito os funcionários públicos municipais contratados a partir de 25 de maio de 2002, não contemplados pela Lei 466, de 24 de dezembro de 1971.
A licença será concedida a cada cinco anos de serviço e vinculada a critérios de assiduidade e disciplina, como não faltar mais de 60 dias – com ou sem justificativas – dentro do período aquisitivo, não sofrer suspensão disciplinar ou outra penalidade de natureza grave, além de não ter mais de três advertências disciplinares dentro do período.
O projeto prevê que o servidor poderá optar pelo recebimento em espécie da metade da licença-prêmio que tiver direito, ou o total, em caráter excepcional e com a devida autorização. O benefício será liberado pela Secretaria de Finanças, conforme disposição orçamentária e disponibilidade no quadro de servidores.
O projeto deve ser sancionado e publicado nos próximos dias para entrar em vigor.