O orçamento de Nova Odessa previsto para o próximo exercício é de R$ 233,46 milhões. A peça orçamentária, que fixa as despesas e estima as receitas do município para 2021, foi detalhada na manhã desta sexta-feira (25) pela Prefeitura, durante audiência pública realizada no auditório do Paço Municipal para apresentação e discussão da LOA (Lei Orçamentária Anual). A explanação foi feita pelo contador José Luiz Dutra Ferreira. Por conta da pandemia de Covid-19, não houve presença de público e o evento foi transmitido ao vivo pela internet, por meio da página da Administração Municipal no Facebook.

De acordo com a LOA, elaborada de acordo com o PPA (Plano Plurianual) e a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), R$ 63.654.781,10 serão aplicados na saúde e R$ 61.403.989,81 na educação. No ensino, será aplicado 26,49% e na saúde, 28,20% dos impostos municipais e transferências governamentais, sendo que a Constituição Federal exige 25% e 15%, respectivamente. A Secretaria de Finanças atribui à pandemia o aumento de apenas 0,54% no orçamento 2021 em relação à previsão para 2020, de R$ 232,1 milhões.

 

Conforme prevê a LOM (Lei Orgânica do Município), a Prefeitura de Nova Odessa tem até a próxima quarta-feira (30) para encaminhar o projeto de lei à Câmara Municipal para análise e discussão dos vereadores.

 

O vídeo da audiência pública, com pouco mais de uma hora de duração, está disponível na página ‘Nova Odessa Covid-19’ (facebook.com/novaodessacovid19), um dos canais oficiais da Prefeitura para divulgação de informações sobre a pandemia durante o período eleitoral, no qual é proibida a divulgação de ações e obras realizadas pelo Poder Executivo. A LOA 2021 e o link de acesso ao vídeo também ficarão disponíveis no Portal de Transparência e Acesso à Informação, que pode ser acessado no site www.novaodessa.sp.gov.br.

A audiência pública atende ao artigo 48 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). As receitas levam em consideração as previsões de arrecadação e podem ser menores, iguais ou superiores ao valor estimado. Já com relação às despesas, os gastos municipais só podem ser iguais ou menores ao valor estimado e nunca superiores.