Em comunicado oficial emitido nesta segunda-feira (16), a Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo de Nova Odessa determinou a suspensão de todas as atividades esportivas realizadas em espaços públicos municipais a partir desta terça (17). A medida segue o decreto 4.169, editado na sexta (13) pelo prefeito Benjamim Bill Vieira de Souza.

De acordo com o documento, estão suspensas as aulas ministradas nas escolinhas esportivas mantidas pela secretaria (basquete, futebol, futsal, handebol, vôlei, capoeira, judô, kung fu, muay thai e taekwondo, ginástica funcional, zumba e jogos de tabuleiro (xadrez, damas e othello), o Campeonato de Futebol Minicampo, além de autorizações de uso das áreas esportivas do município (campos, quadras, praças e ginásios).

“Vale esclarecer que estão suspensas, inclusive, competições organizadas por outras entidades e realizadas nos nossos espaços públicos, como a Recopa do Interior de futebol”, salientou o secretário de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo, Levi Tosta. A decisão também vale para treinos de modalidades esportivas como vôlei e futsal nos ginásios municipais, treinamentos de artes marciais e aulas de balé no CAS  (Centro de Assistência Social) do Jardim São Jorge e no Cras (Centro de Referência de Assistência Social) ‘José ??lcio Covalenco’, no Jardim das Palmeiras.

Publicado no último sábado (14), o decreto número 4.169 determina a suspensão de todos os eventos públicos, nos espaços públicos municipais fechados, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública. O texto ainda limita em 100 pessoas a autorização ou a realização de eventos públicos em espaços municipais abertos e atribui às secretarias de Saúde e de Esportes a prerrogativa de imposição de novas restrições. A suspensão das aulas em escolinhas e demais atividades se amparam nesse trecho do decreto municipal.

ACADEMIAS E IGREJAS. A Secretaria de Saúde de Nova Odessa distribuiu comunicados a igrejas e academias do município recomendando a suspensão das atividades como forma de prevenção ao Covid-19. Os textos citam o decreto municipal e a lei federal 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública internacional, declarada pela ONU (Organização das Nações Unidas).