Recentemente foi aprovado pelo Senado Federal o Projeto de Lei nº 1179/2020 que estabelece novas regras diante das relações jurídicas de direito privado devido a pandemia por coronavírus. Segundo o professor de direito do UniMetrocamp, Washington Eduardo Perozim, essas novas regras acabaram causando algumas dúvidas na população e é muito importante que sejam esclarecidas, “Inúmeros locatários passaram a acreditar que poderiam deixar de pagar o aluguel, pois estariam protegidos pela lei, mas isso não é verdade”, afirma.
O novo projeto de lei não vai proibir a distribuição das ações de despejo, nem que o locatário inadimplente não seja despejado. “Não há alteração nas leis vigentes, o que muda é que até o dia 30 de outubro de 2020 a nova regra impede o despejo no início do processo por força de liminar”, afirma Washington. Essa nova medida foi adotada, pois durante a pandemia é necessário evitar grandes circulações e o atual cenário também dificulta com que o inquilino saia do imóvel e consiga outro para alugar.
Isso significa que os donos dos imóveis não estão impedidos de exercer seu direito de ação e poderão, como sempre, ingressar com processos judiciais para a retomada de seus imóveis. A lei veio com o propósito de proteger os inquilinos de menor poder aquisitivo, que geralmente alugam imóveis comerciais ou residenciais pequenos ou de fundo, onde as negociações acontecem diretamente com o proprietário, sem formalidades.
É preciso lembrar que essa alteração na lei só irá valer para os processos judiciais distribuídos após o dia 20 de março de 2020, ou seja, os pedidos anteriores não sofrerão interferência da legislação emergencial.