A chegada do 5G ocorre agora, em 2022, mas esbarra em questões de infraestrutura e legislações ultrapassadas, já que a internet de 5ª geração precisa de novas antenas que não estão previstas na maioria das legislações municipais do país. O presidente da Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel), Luciano Stutz, explica quais são essas novas infraestruturas necessárias e quais capitais estão preparadas para a chegada da nova tecnologia. Elas serão as primeiras a receber o 5G.
Atualmente, a autorização de instalação de novas antenas pode demorar de meses a anos, o que pode atrasar a implantação do 5G. Isso demanda modificação na legislação local de cada município, principalmente no que diz respeito aos novos equipamentos, que são menores e não estão previstos nas leis antigas. Uma das soluções veio por meio do PL 8518/2017, de autoria do deputado federal Vitor Lippi (PSDB/SP), que disciplina o licenciamento temporário e acelera o processo de instalação por meio do silêncio positivo, mas que ainda precisa ser apreciado pela Câmara dos Deputados.
Luciano Stutz explica que a Lei Geral das Antenas (Lei nº 13.116/2015) já prevê o silêncio positivo, ou seja, a autorização tácita de instalação por parte da operadora em caso de a prefeitura não responder em até 60 dias. Mas, ainda assim, a legislação do município precisa se adequar à Lei das Antenas porque quem responde finalmente pela ocupação do solo é a prefeitura.
“A competência constitucional para falar de uso e ocupação do solo, para emitir a licença para essa torre ser instalada, é do município. Então, cada município deveria ter uma lei para tratar exatamente dessas torres, desses postes. O município que não tem, se utiliza do código de obras e daí vem o problema. Não só a demora para obter o licenciamento dessas torres, mas também da burocracia envolvida no processo”, destaca o presidente da Abrintel. “Assim, cada município brasileiro está fazendo um trabalho para se preparar para o recebimento da tecnologia 5G. E os municípios têm de fazer isso porque o 5G precisa de estruturas bem menores do que a do 4G, e esse tipo de equipamento não tinha previsão específica dentro das leis municipais.”
Segundo a Abrintel, apenas pouco mais de 60 municípios já adequaram a legislação à Lei Geral das Antes. Assim, se aprovado, o projeto de lei em tramitação pode ajudar cidades que já fizeram a alteração da lei mas não consideraram o silêncio positivo, bem como aquelas que sequer se movimentaram para resolver o problema. “Para as cidades que não têm um dispositivo na sua lei municipal, ou então que no final do dia não têm nem a lei, esse projeto de lei pode servir”, destaca.
Segundo o Ministério das Comunicações, apenas 12 capitais brasileiras já estão totalmente prontas – em infraestrutura e legislação – para receber a quinta geração de internet móvel. De acordo com as regras dos leilões do 5G, a nova tecnologia precisa estar presente em todas as capitais brasileiras até 31 de julho deste ano. “É uma obrigação imposta pela Anatel. A prestadora que comprou a radiofrequência e não cumprir está sujeita a multa”, explica.
Stutz ressalta que outras capitais já estão se preparando, mas a situação em duas delas é preocupante. “Atualmente temos duas preocupações mais pertinentes, Goiânia e Belo Horizonte. São praças onde a discussão de um projeto de lei está complicada. Temos as capitais que já fizeram o dever de casa, como Porto Alegre, Rio de Janeiro, São Paulo e Florianópolis. E outras cidades que, apesar de não terem aprovado leis novas, já estavam preparadas porque as leis já eram boas, casos de Fortaleza e Curitiba, cidades onde se consegue colocar essa estrutura hoje com a lei vigente. Agora, Goiânia, por exemplo, sequer tem um projeto de lei na Câmara”, alerta.
O PL 8518/2017 começou a ser discutido em 2021 e deve ser apreciado na Câmara dos Deputados em breve. Além das capitais, foram estipulados prazos para que a internet de 5ª geração chegue a todo o território brasileiro nos próximos oito anos: em municípios com mais de 500 mil habitantes, o 5G deverá ser implementado até julho de 2025; para aqueles com mais de 200 mil habitantes, o prazo é julho de 2026; por fim, os que tiverem população acima de 100 mil deverão ter o território atendido pela rede até julho de 2027. A previsão é de que 100% dos municípios com menos de 30 mil habitantes sejam atendidos até dezembro de 2029.
Fonte: Brasil 61