Abaixo segue email convocando ato em desagravo ao dr Fábio Lemes Sanches.
DESAGRAVO P??BLICO
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, por seu 1º Conselho Regional de Prerrogativas, comunica que no dia 07 de outubro de 2013, das 13 às 16 horas, em sessão pública na Praça Dona Carolina, localizada no Jardim Panambi ??? Santa Bárbara DOeste, promoverá o desagravo público em favor do advogado Dr. Fábio Lemes Sanches, ofendido em suas prerrogativas profissionais pelo Dr. Thiago Garcia Navarro Senne Chicarino, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Fórum Estadual da Comarca de Santa Bárbara DOeste.
Ficam convidados os advogados e o público em geral.
A Diretoria Comissão de Direitos e Prerrogativas
Ps: seguem algumas definições para que fique mais claro:
Que são as prerrogativas?
As prerrogativas dos advogados estão previstas pela lei n° 8.906/94 em seus artigos 6º e 7º. A lei garante a esse profissional o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel enquanto defensor das liberdades. Essas regras garantem, por exemplo, que um advogado tenha o direito de consultar um processo até mesmo sem uma procuração, ou nos casos de ações penais e inquéritos protegidos por sigilo judicial. Ou seja, são garantias fundamentais, previstas em lei, criadas para assegurar o amplo direito de defesa. Prerrogativas profissionais não devem ser confundidas com privilégios, pois tratam apenas de estabelecer garantias para o advogado enquanto representante de legítimos interesses de seus clientes.
Do ocorrido:
Em audiência realizada para tentar conciliar as partes ocorrida no dia 03.05.2011 o advogado Dr. Fabio Lemes Sanches estava defendo interesse de seus clientes, quando o Juiz exarcebado e em alto som gritou para ele : ???O senhor não tem que falar comigo, fale com a outra parte, eu nem precisava estar participando disso., esse serviço de conciliação são dos advogados que deveriam fazer, porém não fazem bem feito.???
Assim, no julgamento do referido processo, entendeu o Conselho Regional de Prerrogativas da OAB/SP que com essas palavras houve afronta á dignidade da advocacia, prevista no parágrafo único do artigo 6º da Lei 8.906/94, e mais , que o mencionado Juiz deixou transparecer que não entende ele sequer o caput do mencionado artigo, pois não há hierarquia nem subordinação entre advogados e magistrados.