O prefeito Omar Najar está autorizado, por meio das leis 5.748 e 5.749, de 29 de maio de 2015, a utilizar dois veículos particulares de sua propriedade para executar os trabalhos oficiais da Administração Municipal. O objetivo é economizar recursos dos cofres públicos, tendo em vista que a frota municipal é alugada. O prefeito também vai arcar com todos os custos de manutenção, combustível e pedágios. Somente Najar e seu diretor de unidade Robson Lozano poderão dirigir os veículos.
De acordo com as leis, “o Poder Executivo fica autorizado a firmar Termo de Cessão Gratuita de Uso de veículo com a Naisa Najar Agrícola e Imobiliária S.A. para a cessão em favor do município de bens móveis. Todas as despesas com conservação, manutenção e reposição das peças necessárias à conservação e uso dos bens, além de pagar todos os impostos e taxas, correrão por conta exclusiva da cedente. Não haverá qualquer espécie de repasse financeiro ou contraprestação da cedente ao cessionário”.