Uma dúvida recorrente entre pacientes que pagam consultas particulares ou buscam profissionais por meio dos planos de saúde é: “tenho direito ao retorno?”. Apesar de parecer um direito consolidado, a resposta pode surpreender.
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De acordo com Samantha Takahashi, advogada e Pós-Graduada em Direito Médico, Ética e Compliance na Saúde pelo Albert Einstein Instituto Israelita de Ensino e Pesquisa, não existe lei que obrigue médicos a oferecerem retornos sem cobrança — salvo em situações específicas.
Consulta para avaliar os exames
“Consulta de retorno é aquela marcada para avaliar exames solicitados anteriormente. Se o médico já realizou anamnese, exame físico e prescreveu tratamento em um único encontro, a consulta é considerada concluída”, explica Samantha. Ou seja, se não houve solicitação de exames complementares, o retorno gratuito não é exigido.
A Resolução CFM nº 1.958/2010 orienta que, quando há necessidade de exames, o médico deve garantir um novo momento para analisar os resultados, sem nova cobrança. “Mas o prazo entre as consultas e o tempo de duração do retorno são definidos tecnicamente pelo profissional. Isso vale para atendimentos particulares, por convênio ou pelo SUS”, reforça.
O tema costuma gerar ruídos entre médicos e pacientes, alimentados pela percepção cultural de que o retorno é um direito automático. “Do ponto de vista ético e técnico, o importante é garantir o encerramento adequado da consulta. Se houve solicitação de exames, o ciclo só se fecha com a análise deles. Já nos casos resolutivos, não há risco jurídico ao não oferecer novo atendimento gratuito”, afirma.
Para evitar conflitos, a recomendação é que os profissionais tenham uma política de agendamento clara e por escrito, acessível desde o primeiro contato do paciente com o consultório. “Transparência é a melhor proteção jurídica. Médicos podem, por liberalidade, oferecer um segundo atendimento gratuito dentro de 30 dias, por exemplo. Mas isso precisa estar documentado e comunicado previamente”, orienta a especialista.
Além de proteger o médico, essa comunicação fortalece a confiança na relação com o paciente e evita judicializações desnecessárias. “A consulta de retorno tem um papel clínico importante, mas deve ser compreendida como uma etapa técnica — e não como um benefício automático”, conclui.
Fonte:
Samantha Takahashi, Pós-Graduada em Direito Médico, Ética e Compliance na Saúde pelo Albert Einstein Instituto Israelita de Ensino e Pesquisa, Pós-Graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Fundação de Ensino Euripedes Soares da Rocha. Professora de Pós- Graduação em Direito Médico