Com a volta às aulas neste mês, o Procon de Santa Bárbara d???Oeste (??rgão de Proteção e Defesa do Consumidor), vinculado à Secretaria de Administração, orienta na compra dos materiais escolares. ?? primordial a pesquisa de preços, compras coletivas com demais pais de alunos e reaproveitamento do material do ano anterior. Há muitas pessoas que desconhecem as leis que auxiliam os consumidores e também não pesquisam preços, compram por causa da marca de determinado produto e ainda não se atentam aos juros.
 A atendente técnica, Erica Sant’Anna Torres, ressaltou que quando identificar abusividade da lista de compra, o responsável poderá questionar a instituição de ensino e procurar o Procon para denunciar o fato. Ela enfatizou ainda que as escolas particulares e públicas estão proibidas de exigir a compra de materiais de uso coletivo, conforme Lei Federal nº 9870/99. Com a crise é preciso ter calma durante as compras, pesquisar os preços e formas de pagamento, optando por aquelas que mais se enquadram no orçamento doméstico e não comprar nada por impulso. ???Hoje não existe tabelamento de preços desses produtos, de forma que cabe ao consumidor pesquisar antes de comprar. Algumas cidades registram diferença de preço de mais de 100% em determinados itens. ?? importante observar as formas de pagamento, questionando juros cobrados, valor e quantidade de parcelas???, comentou a atendente. Ela explicou ainda que existem opções como trocar livros ou adquirir livros já usados dos alunos do ano anterior. Segundo Erica, os pais ainda podem se reunir e realizar compras coletivas, conseguindo desta forma um desconto maior. ???Quanto aos produtos de marca, o consumidor deve analisar bem a compra antes de finalizá-la, pois nem sempre esse produto possui qualidade superior. Já a compra com ambulantes geralmente não há nota fiscal e o produto pode até não ter a regulamentação do órgão responsável, o que torna difícil o consumidor exigir seus direitos???, complementou. NOTA FISCAL A nota fiscal deverá ser solicitada em qualquer compra realizada. Segundo o órgão barbarense, a garantia é de 90 dias contra os defeitos de fabricação e a nota fiscal é documento importante para registrar a reclamação. O consumidor poderá optar pela Nota Fiscal Paulista em compras feitas dentro do Estado de São Paulo, apenas informando seu CPF no momento da compra. O programa da Nota Fiscal Paulista permite que o consumidor receba de volta parte do imposto pago na mercadoria.  SERVI??O Caso o consumidor precise registrar uma  reclamação, deverá trazer todo o documento referente a compra, como: Nota Fiscal, Cupom Fiscal, orçamento, recibos e até cartão do estabelecimento, enfim, todo o documento que tiver pertinente ao caso, além de RG e CPF. O Procon de Santa Bárbara d’Oeste está localizado na Rua João Ridley Bufford, s/nº, Praça do Terminal de ??nibus. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3455-7345 ou e-mail procon@santabarbara.sp.gov.br.