A Prefeitura de Americana, por meio da Secretaria de Cidadania e Movimentos Sociais ??? Unidade de Defesa do Consumidor, o PROCON, esclarece a respeito das greves dos Correios e também dos bancários para que o consumidor não seja prejudicado.
 Greve dos bancários: – Embora a greve não afaste a obrigação do consumidor de pagar faturas, boletos bancários ou qualquer outra cobrança, a obrigação da empresa credora é oferecer outras formas e locais para que os pagamentos sejam efetuados; – Para não ser cobrado de eventuais encargos e, ainda, para que seu nome não seja enviado aos serviços de proteção ao crédito, a recomendação é que o consumidor entre em contato com a empresa e peça opções de formas e locais para pagamento, como internet, sede da empresa, casas lotéricas, código de barras para pagamento nos caixas eletrônicos, dentre outros; – O consumidor deve documentar esse pedido (enviar e-mail ou anotar o número de protocolo de atendimento, por exemplo), para que, caso o fornecedor não atenda, o a tentativa de quitar o débito, possa reclamar junto ao PROCON; – ?? importante que o consumidor não adquira, sem conhecer em detalhes, pacote de serviços oferecidos por bancos, voltados a facilitar a quitação dos débitos durante a greve; O subsecretário do PROCON, Luiz Fernando Feltrin, afirma que a greve é um risco previsto nas atividades de uma instituição financeira. ???Ela é responsável por possíveis prejuízos causados ao consumidor com a paralisação???, explicou. Greve dos Correios:– O consumidor que contratar serviços dos Correios, como a entrega de encomendas e documentos, e estes não foram prestados, tem direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago. Nos casos de danos morais ou materiais pela falta da prestação do serviço, cabe também a indenização por meio da Justiça; – Em casos de ter adquirido produtos de empresas que fazem a entrega pelos Correios, essas são responsáveis por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues ao consumidor no prazo contratado; – Empresas que enviam cobrança por correspondência postal são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor, como internet, fax, sede da empresa, depósito bancário, entre outras. Essas alternativas devem, ainda, serem divulgadas amplamente; – Consumidores que não receberam boletos bancários, por conta da greve, devem entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome no mercado ou ter cancelamentos de serviços.