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“A informação é a ferramenta mais adequada para os consumidores identificarem práticas contraindicadas, como a formação de estoques sem necessidade, que causam aumento de preços e falta do produto”, explica Luiz Orsatti Filho, diretor Executivo do Procon-SP.
Esclarecimentos importantes
Estes dados não estão sendo coletados para formar índices, serem transformados em processos fiscalizatórios ou qualquer outra finalidade como identificar abusividade de preços, já que não há regime de tabelamento no Brasil e o Procon-SP, em parceria com o DIEESE, produz mensalmente uma pesquisa de preços da cesta básica, com mais itens considerados para o cálculo.
Sobre o racionamento na venda de arroz, adotado por alguns mercados. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que é prática abusiva condicionar o fornecimento de produto a limites quantitativos sem justa causa.
No entanto, face a gravidade da tragédia amplamente conhecida no Rio Grande do Sul, o Procon-SP entende que é justificável que fornecedores disponibilizem os produtos com alguma restrição quantitativa, com o objetivo de atender ao maior número possível de consumidores e, assim, ajudar no combate à especulação. Mas, é importante que esta situação de exceção e dado ao contexto, a limitação nas quantidades vendidas por parte dos estabelecimentos seja informada de maneira clara, precisa e ostensiva.
Finalmente, apesar do preço dos produtos não serem tabelados, eventuais situações que os consumidores considerarem abusivas podem ser denunciadas junto aos órgãos reguladores – como a Conab ou o Ministério da Agricultura – ou diretamente à Justiça. Os Procons também podem receber reclamações que serão analisadas caso a caso.