O mês de janeiro é marcado pelas promoções e liquidações. Passadas as festas de final de ano, os comerciantes aproveitam o período para limpar os estoques, oferecendo produtos com preços mais baixos. No entanto, é preciso cautela para não levar ‘gato por lebre’.

Diretor do Procon de Nova Odessa, Elvis Ricardo Maurício Garcia alertou que, antes de aproveitar os preços baixos é preciso se programar. “O início do ano é marcado por alguns gastos específicos como matrículas nas escolas e cursos, IPTU e IPVA, entre outros. Desta forma, antes de sair às compras de liquidação, o consumidor deve refletir sobre o seu orçamento a fim de não sobrecarregá-lo”, disse.
Para quem se programou para aproveitar as liquidações, a dica antes de sair comprando é comparar as ofertas e definir quais itens realmente precisa adquirir, evitando as compras por impulso. Vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor é obrigado a cumprir toda oferta de produtos que veicular. “O consumidor deve evitar fazer as compras de forma apressada, avaliando e escolhendo os produtos com cuidado. Além disso, é essencial verificar o estado em que se encontra a mercadoria, se está funcionando e se seu conteúdo confere com os dados apontados na embalagem”, afirmou o diretor.
Para produtos acompanhados de manual de instrução e certificado de garantia, é importante checar se estes foram entregues, se o manual é claro e em língua portuguesa e se o certificado de garantia está devidamente preenchido. “Além disso, nunca é demais falar que o consumidor deve, sempre, exigir a nota fiscal”, lembrou Garcia.
No caso de itens com pequenos defeitos, o consumidor deve exigir na hora da compra que o fornecedor coloque detalhadamente na nota fiscal, recibo ou pedido os problemas apresentados. Para tais problemas, não há garantia.Mercadorias entregues posteriormente devem ser conferidas no momento do recebimento e, em caso de irregularidades, o consumidor deve devolver o produto com especificação do problema na nota de entrega e entrar em contato com o estabelecimento para solucionar a questão. O diretor do Procon destacou que o Código de Defesa do Consumidor não obriga o fornecedor a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. “Nestes casos, a loja só terá que trocar a mercadoria caso tenha prometido por escrito”, disse.
Se o produto apresentar algum vício de qualidade ou de quantidade que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se não o fizer, o consumidor tem o direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução das quantias pagas com correção monetária. Ele pode, ainda, requerer o abatimento proporcional do preço. HORA DE PAGAR ??? O diretor do Procon orienta também o consumidor sobre a forma de pagamento nas liquidações e promoções. Segundo ele, é sempre bom indagar quais são as opções oferecidas pela loja e compará-las com seus recursos financeiros. Para valores pagos à vista, existe a possibilidade de barganhar descontos.
Ele destacou que nos pagamentos efetuados com cartão de crédito, o preço praticado não deve sofrer alteração e que cheques pré-datados devem ser emitidos de forma nominal à loja, com anotação do dia combinado para o depósito. Segundo Garcia, esta informação deve constar também na nota fiscal. Se a opção for parcelar o valor da compra, é fundamental ler o contrato de financiamento com atenção, riscando os espaços em branco. Antes de assinar, o consumidor deve calcular se os juros não inviabilizam a compra e, ao receber o carnê, verificar se está de acordo com o contrato.
APOIO ??? Segundo o diretor do Procon, esta semana o órgão acompanhará liquidações que acontecem no comércio da cidade. “Estamos a postos para atender o consumidor e tirar eventuais dúvidas”, afirmou, ressaltando que, em caso de dúvidas ou descumprimento de alguma regra, o consumidor deve sempre acionar o Procon.
O Procon de Nova Odessa está instalado na Rua Aristeu Valente, 489 ??? fundos, no Centro. O telefone é 3476-3261.