Os garis que juntam os sacos de lixo de várias casas para recolher depois de algum tempo poderão ser penalizados com multa à empresa responsável no valor de 1.000,00 (mil reais). O projeto de lei nº 22/15 foi aprovado por 13 votos na noite desta terça-feira, dia 23, durante a 4ª Sessão Ordinária de 2016 e segue para o Poder Executivo se manifestar e decidir se torna lei ou não.
A proposta é do vereador Ronaldo Mendes (PSDB). O artigo 1º diz que fica terminantemente proibido, no município de Sumaré, que as empresas responsáveis pela coleta de lixo, façam qualquer tipo de acúmulo de sacos de lixo em locais públicos. Entende-se por locais públicos, além de ruas e avenidas, as praças de lazer, espaços esportivos, perímetros escolares e quaisquer outros locais onde houver movimentação e concentração de pessoas.
O projeto determina que a empresa responsável pela coleta de lixo fica obrigada a manter em todos os caminhões de coleta de lixo, em local visível pelos munícipes, uma placa ou cartaz com os seguintes dizeres: “Proibido fazer o acúmulo de sacos de lixo em locais públicos, conforme Lei Municipal nº …” (inserir o número da respectiva lei).
“No intuito de dar maior agilidade nos seus serviços, os funcionários das empresas responsáveis pela coleta de lixo acabam juntando o lixo de várias casas num único local, às vezes no meio da rua, para, somente depois de algum tempo, o caminhão passar e fazer a coleta. Porém, ocorre que nesse meio tempo animais rasgam as sacolas e espalham o lixo pelas ruas, causando grande desconforto aos munícipes pela sujeira e mau cheiro”, justificou o parlamentar.