O presidente da Câmara de Sumaré, vereador Willian Souza (PT), protocolou na última terça-feira (8) um Projeto de Lei que dispõe sobre a proibição do descarte de animais mortos em cemitérios humanos e áreas públicas, e o uso de animais domésticos ou silvestres em rituais religiosos de qualquer tipo no município. O projeto deve ser avaliado pelas comissões permanentes antes de ser colocado em discussão e votação no plenário. A propositura determina que fica proibido na cidade de Sumaré o descarte de partes de corpos e cadáveres de animais, domésticos ou silvestres, nos cemitérios humanos ou áreas públicas. Segundo o vereador, ???a Constituição Federal estabelece que todos tenham direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de zelar por sua preservação. Diante disso, é importante citar que o descarte irregular de animais silvestres e domésticos mortos, seja em cemitérios humanos ou em áreas públicas, pode causar doenças nas pessoas que fizerem a recolha do material em decomposição, além de prejudicar as pessoas que frequentam os espaços onde esse descarte incorreto ocorre???. O PL também estabelece que fica expressamente vedado no município o uso de animais domésticos ou silvestres em rituais religiosos de qualquer tipo. De acordo com o texto do projeto, para o exercício de cultos religiosos, cuja liturgia provém de religiões de matriz africana, fica permitida a sacralização de animais criados para este fim em cerimônias, desde que o animal seja abatido sem sofrimento ou crueldade e utilizado para alimentação dos participantes da celebração. ???Nesse cenário, destacamos que o uso de animais em rituais religiosos, que muitas vezes resulta nesse descarte irregular, é condenado e desencorajado pelas autoridades das religiões tradicionais de matrizes africanas, que defendem apenas a chamada ???sacralização???. A sacralização consiste na criação de animais voltados à alimentação humana e no abate deles sem crueldade e sem sofrimento durante celebrações religiosas. Os ritos preconizam ainda que os animais abatidos sejam utilizados para alimentação dos participantes das celebrações???, explica Willian. Conforme estipula a proposta, a fiscalização caberá ao Poder Executivo, por meio do departamento de fiscalização e da Guarda Civil Municipal. O descumprimento do disposto no projeto sujeitará o infrator a multa de R$ 10 mil, e ocorrerá o fechamento do templo religioso.