Os sinais de que a grave, longa e ainda viva crise econômica começa a dar sinais de fraquejamento vem do Refis da prefeitura de Americana. Ainda antes de acabar, a negociação de atrasados já rendeu R$ 16 milhões aos cofres da administração. A previsão inicial (e otimista) era de arrecadar R$ 15 milhões.
Contribuinte inadimplente com a Prefeitura Municipal de Americana ou com o Departamento de Água e Esgoto (DAE) ganhou mais tempo para negociar suas dívidas, vencidas até 31 de dezembro de 2016, com desconto de até 95% sobre juros e multas. O Programa de Incentivo ao Pagamento de Débitos de Qualquer Natureza, o Refis, foi prorrogado e terá duração de mais 60 dias. 
Os interessados devem procurar o Setor de Atendimento do Paço Municipal (Avenida Brasil, 85, Centro), de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas, para solicitar a negociação da dívida ou para mais informações. O secretário da Fazenda, Ricardo Lopes Fernandes, avaliou positivamente os dois primeiros meses do Refis. “Os resultados foram satisfatórios, porém percebemos que muitos dos que nos procuraram nos últimos dias não consolidaram a quitação por detalhes burocráticos. A prorrogação permite que estas pessoas viabilizem a quitação, que é o principal objetivo do programa”, destacou.
De acordo com a Lei Municipal 6.024/2017, regulamentada pelo Decreto Municipal 11.749/2017, contribuintes com dívidas de até R$10 mil podem parcelar em até 12 vezes; de R$10.000,01 a R$20 mil em até 24 vezes; de R$20.000,01 a R$40 mil em até 36 vezes; e dívidas superiores a R$40.000,01 podem ser divididas em até 48 parcelas.
Os descontos sobre juros e multas variam de acordo com a forma de pagamento. Caso a escolha seja pela quitação do débito à vista, o desconto será de 95%; em até seis parcelas, o desconto será de 90%; entre sete e 12 parcelas, desconto de 60%; entre 13 e 24 parcelas, desconto de 40%; entre 25 e 36, desconto de 30%; e entre 37 e 48 parcelas, o desconto sobre multas e juros será de 20%.
Para pessoa física, a parcela deverá ser, no mínimo, de R$100 e, para pessoa jurídica, no mínimo, de R$200. Nos parcelamentos realizados pelo (DAE) Departamento de Água e Esgoto, a parcela deverá ser, no mínimo, de R$50 nos débitos relativos a usuários classificados na categoria residencial e de, no mínimo, R$200 nos débitos de usuários classificados nas categorias comercial e/ou industrial.
Os benefícios previstos na lei são referentes aos débitos de qualquer natureza, tributários e não tributários, incluindo-se: os lançados de ofício ou por homologação; os declarados, por meio eletrônico ou não; os inscritos ou não em dívida ativa; os que estejam em cobrança judicial; os que estejam em cobrança administrativa; os espontaneamente confessados; os originários de autos de infração e intimação já lavrados. A legislação prevê ainda que não poderão ser parcelados os débitos relativos à falta de repasse do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) retido, nos termos da legislação tributária, ou também ao não pagamento das tarifas de permissão de uso dos hangares do Aeroporto Municipal de Americana.
A Lei Municipal 6.024/2017 e o Decreto Municipal 11.749/2017, além do Decreto Municipal 11.818/2017 (que prorroga o prazo do Refis) podem ser consultados por meio do site oficial da Prefeitura de Americana no  link: 
http://www.americana.sp.gov.br/v6/legislacao/lei_6024.html.