Quer receber advertência no lugar da multa?

Brasil,

Quer receber advertência no lugar da multa?

11 de abril de 2018

Só quem foi autuado pelo próprio Detran.SP pode acionar o órgão; Quando concedida, advertência livra o motorista de pagar multa e de pontos na CNH
 Você sabe como converter uma multa em advertência por escrito? Para agilizar o processo e facilitar a vida do cidadão, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) permite que esse tipo de requerimento seja feito de forma 100% online pelo portal www.detran.sp.gov.br. Pode fazer o pedido ao Detran.SP quem receber notificação de autuação do próprio departamento por cometer infração de trânsito de natureza leve ou média, desde que não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O prazo para a solicitação é de 30 dias corridos após o recebimento da notificação. “A advertência por escrito é uma medida educativa que pode ser aplicada ao condutor que tem bom histórico. A concessão é facultativa, não é obrigatória. Isso significa que o pedido pode ser negado caso o cidadão tenha cometido infrações que coloquem em risco a segurança no trânsito, como usar o celular ao volante, por exemplo, ainda que atenda aos requisitos para o pedido”, explica Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP. Quem consegue o benefício da advertência não recebe multa e também não tem os pontos referentes à infração registrados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 
Como fazer o pedido ao Detran.SP – Basta clicar em “Serviços Online” no portal www.detran.sp.gov.br e depois selecionar a opção “Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”, na área de “Infrações”. Por questões de segurança, é preciso fazer um rápido cadastro para obtenção de login e senha de acesso pessoal. Quem tem contas no Gmail ou Facebook também pode acessar por meio delas. Depois, é preciso preencher, imprimir e assinar o formulário disponível na própria página. Na sequência, o condutor terá de digitalizar o formulário (por meio de scanner ou foto) e fazer o upload, anexando outros documentos necessários, listados na página, para possibilitar a análise. O acompanhamento do processo pode ser feito também pelo portal. Infrações registradas por outros órgãos ??? Somente o órgão que registrou a infração poderá aplicar a advertência no lugar da multa. O motorista sempre deve enviar o requerimento ao órgão autuador, que consta na notificação de autuação. Para fazer o pedido aos demais órgãos de trânsito (como prefeituras e órgãos rodoviários), o motorista deverá apresentar o histórico do seu prontuário, que permitirá a análise. O cidadão pode imprimir esse histórico no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), em “Serviços Online”,>”CNH-Habilitação”>”Certidão e consulta de pontos na CNH”. 

 

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Quer receber advertência no lugar da multa?

7 de junho de 2017

Só quem foi autuado pelo próprio Detran.SP pode acionar o órgão; Advertência por escrito pode ser requerida pelo motorista que cometeu uma infração leve ou média e não é reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses

O motorista que comete uma infração de trânsito leve ou média tem direito a solicitar aplicação de advertência em vez de pagar uma multa e ter os pontos registrados na habilitação. Para agilizar o processo e facilitar a vida do cidadão, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) permite que esse tipo de requerimento seja feito de forma 100% online pelo portal www.detran.sp.gov.br. O requerimento precisa ser apresentado dentro do prazo para enviar a defesa prévia, após receber a notificação de autuação, primeiro documento enviado por carta ao condutor dando ciência de que uma infração foi registrada. Em geral, esse prazo é de 30 dias a partir da data de emissão da notificação. “A advertência por escrito foi regulamentada pela legislação federal de trânsito em 2014 e pode ser solicitada pelo condutor que cometeu infração leve ou média, desde que não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses”, ressalta Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP. A análise leva em conta não apenas a infração cometida, mas todo o histórico do condutor, e a aplicação é facultativa ao órgão de trânsito. Por isso, pedir a advertência não significa que ela será concedida. A advertência por escrito só deve ser solicitada ao Detran.SP se a infração tiver sido registrada pelo Departamento de Trânsito. O nome do órgão autuador pode ser verificado na notificação de autuação. Como fazer o pedido ao Detran.SP – Basta clicar em “Serviços Online” no portal www.detran.sp.gov.br e depois selecionar a opção “Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”, na área de “Infrações”. Por questões de segurança, é preciso fazer um rápido cadastro para obtenção de login e senha de acesso pessoal. Também é possível acessar por meio da conta no Gmail ou no Facebook. Depois, é preciso preencher, imprimir e assinar o formulário disponível na própria página. Na sequência, o condutor terá de digitalizar o formulário (por meio de scanner ou foto) e fazer o upload, anexando outros documentos necessários (listados no link http://bit.ly/1Oy8Hst) para a análise do requerimento. O julgamento não poderá ser realizado se não for anexada toda a documentação. São aceitos arquivos nos formatos PDF, JPGE, JPG e TIFF, com, no máximo, 5 MB (megabytes). O acompanhamento do processo pode ser feito também pelo portal. Infrações registradas por outros órgãos ??? Somente o órgão que registrou a infração poderá aplicar a advertência no lugar da multa. O motorista sempre deve enviar o requerimento ao órgão autuador, que consta na notificação de autuação. As autuações registradas pelo Detran.SP, por meio da Polícia Militar, quase sempre dependem de abordagem do motorista. Compete ao Detran.SP fiscalizar, por exemplo, a validade de documentos de porte obrigatório (licenciamento anual do veículo e Carteira Nacional de Habilitação), condições do veículo, embriaguez ao volante, entre outras infrações, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para fazer o pedido aos demais órgãos de trânsito (como prefeituras e órgãos rodoviários), o motorista deverá apresentar o histórico do seu prontuário, que permitirá a análise. O cidadão pode imprimir esse histórico no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), em “Serviços Online”,>”CNH-Habilitação”>”Consulta de pontos da CNH”.
 

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