Autor do da lei que autoriza a cidade de Americana a garantir o ressarcimento correspondente às despesas relativas aos atendimentos médicos e hospitalares nas unidades de saúde de Americana junto às concessionárias de rodovias, o vereador Rafael Macris (PSDB) criticou fortemente, na sessão ordinária desta quinta-feira, 08/02, o fato das empresas ingressarem na Justiça para questionar a proposta.

Rafael aproveitou o tempo de liderança do seu partido para criticar a posição das concessionárias, inclusive a CCR Autoban, que teve lucro líquido de R$ 1,8 bilhão em 2017.  “O deferimento de liminar não significa julgamento de mérito. Porém, acho um absurdo as concessionárias, que ganham tanto dinheiro à custa do contribuinte, não quererem arcar com uma despesa que é de responsabilidade delas. O custo médico dessas pessoas de fora do município fica exclusivamente para Americana, trazendo uma dificuldade, prejudicando o sistema municipal de saúde”, afirmou Rafael Macris.
O vereador tucano aproveitou para criticar a postura tomada pelas concessionárias. “Lamento muito a postura da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias de judicializar um assunto que busca única e exclusivamente garantir que as contas do Hospital Municipal sejam mais equilibradas e que haja uma responsabilidade compartilhada com relação aos casos encaminhados ao hospital provenientes de acidentes nas estradas. A situação da saúde no nosso município não é boa e esta lei trás condições de igualdade e contribui diretamente para o custeio do HM, que recebe em torno de 700 mil reais por mês do SUS e custa em torno de 6,5 milhões de reais. Americana contribui com o atendimento dessas vítimas e as concessionárias contribuem com as despesas. A população já paga caros pedágios e precisa ter um retorno quanto a isso, principalmente na área da saúde”.
Rafael lembrou ainda que nesta quarta-feira, 07, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, manter a validade da lei que obriga as operadoras de plano de saúde a ressarcir o Sistema ??nico de Saúde (SUS) quando o segurado é atendido em hospitais públicos. A Lei nº 9.656/1998 regulamentou as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). “Os planos de saúde terão que ressarcir o SUS quando o paciente for segurado. Por que essa mesma lógica não pode ser aplicada perante às concessionárias”, concluiu Macris.