Muitas são as discussões que norteiam a Reforma da Previdência, mas para um público específico, que são as gestantes, o novo texto pode retirar da Constituição um trecho que garante proteção à maternidade e à gestante das regras previdenciárias. O inciso II do artigo 201 da Constituição, que trata das normas aplicadas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), estabelece “proteção à maternidade, especialmente à gestante”. Porém, na Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o trecho é modificado e informa apenas o salário-maternidade como um dos direitos garantidos à mulher que decidir ser mãe.
Com o objetivo de avaliar as consequências e o impacto desta possível mudança, o portal Trocando Fraldas, portal informativo e interativo para quem busca conteúdo de qualidade relacionado à saúde reprodutiva masculina e feminina, promoveu uma pesquisa com 10 mil mulheres em todo o Brasil para, com isso, mensurar se a informação é conhecida e como está sendo avaliada, principalmente depois das conquistas profissionais das mulheres dos últimos 70 anos. O levantamento já mostra que 85% das entrevistadas sequer sabiam dessa alteração, especialmente no estado do Amapá, em que 22% das mulheres questionadas desconheciam a mudança.
A região Sudeste do Brasil foi quem registrou a maior preocupação com a possibilidade de mulheres grávidas serem demitidas por conta da medida, com uma média de 87%. Uma das conquistas obtidas para gestantes aconteceu quando a Previdência passou a arcar com os custos da licença maternidade, o que se efetivou em 1973. Nesta época, entretanto, não havia estabilidade durante e após a gravidez, o que gerava demissões de mulheres grávidas mesmo que a remuneração do período de licença-maternidade fosse de responsabilidade dos cofres públicos.
Foi só em 1988 que a Constituição garantiu às gestantes a estabilidade durante o período gestacional e 5 meses após a volta da licença-maternidade, além de ampliar o período de licença de 84 para 120 dias. Sobre um possível retrocesso de retirar a estabilidade, 84% das respostas da pesquisa revelou que há um sentimento de que mulheres serão demitidas com mais facilidade após efetivação da nova reforma previdenciária.
Em linhas gerais, os resultados não demonstram otimismo com relação à mudança. 89% das brasileiras não acha justa a retirada da estabilidade para gestantes, por temerem justamente a perda do trabalho ou a dificuldade em consegui-lo durante o período de gravidez.
Para o advogado especializado em direito empresarial, Gilberto Abrahao Júnior, a PEC da Previdência não traria prejuízo às gestantes. “Na proposta de alteração, apesar de ter surgido um rol taxativo que aparentemente limitaria o benefício ao salário-maternidade, verifica-se que a seguridade social mantém a proteção à maternidade por meio de assistência social, assim como faz à família, à infância, à adolescência e a velhice”, pontua. O especialista complementa que para as situações de gravidez de risco, por exemplo, continua válido o afastamento, mas por meio de perícia médica confirmando a complicação na gestação que cause incapacidade de trabalho. “Este tipo de afastamento continua garantido pelo inciso I do artigo 201, da mesma maneira como ocorre atualmente”, finaliza.
De acordo com a Delegada da Comissão dos Juizados Especiais Estaduais (CJEE), na Subseção da OAB de Niterói, Denise Rocha, caso a intenção da Reforma não seja restringir os direitos, o melhor seria prever um dispositivo mais abrangente. “Ainda que se possa buscar fundamentação para resguardar a mulher gestante em outros dispositivos constitucionais, qualquer supressão ameaça ou enfraquece o direito conquistado”, destaca. “A mulher já tem menos acesso ao mercado de trabalho e nele permanece menos tempo, estatisticamente. Com as propostas da Reforma, há uma maior vulnerabilidade para as mulheres pois, diante de sua condição fisiológica singular, torna-se mais uma ameaça ao mercado de trabalho, cada vez mais competitivo, do que uma força dele”.