Quando nós, sindicalistas, reclamávamos da Reforma Trabalhista, parecia aos olhos que querem nos enxergar de forma distorcida, tratar-se de choro de perdedor. Muitos nos açoitavam dizendo que nossa preocupação era somente com o fim do Imposto Sindical.
Neste julgamento generalizado havia erro de avaliação. Existe no meio sindical, como existe em todas as organizações sociais, gente séria e gente nem tanto. Para quem desenvolve trabalho sério em prol da categoria o Imposto Sindical faz falta sim. Mas não era por isso que estávamos nos posicionando contra a Reforma Trabalhista.
A Reforma, sem discussão, aprovada por uma Câmara Federal e um Senado sob suspeita, tendo à frente um Presidente que balança, não poderia ter sido consumada. Já dizíamos da ilegalidade das medidas e mudanças impostas. E agora a sociedade enxerga a nossa razão. A Procuradoria Geral da República (PGR) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra alguns dispositivos da Reforma Trabalhista. ?? o primeiro processo já impetrado que questiona os mais de 100 pontos modificados em julho da CLT.
Os artigos questionados (790-B, 791-A e 844) preveem situações em que fica a cargo de quem perde a ação trabalhista o dever de arcar com os custos do processo e honorários advocatícios, mesmo que comprove não ter condições de pagar, sendo, neste caso, beneficiário da Justiça Gratuita. O pedido de liminar da PGR busca suspender de imediato estes artigos. ?? a primeira ação que busca restabelecer direitos internacionalmente consagrado dos trabalhadores. Outras ações virão, não motivadas pelo choro do perdedor, mas com lastro na necessidade de se respeitar os direitos constitucionais.
Os trabalhadores precisam se manter atentos e vigilantes. Denunciar à suas entidades ações precipitadas de empresários e imposições de força. Os sindicatos sérios, com ou sem Imposto Sindical, continuam prontos a atender e lutar pelo respeito e dignidade das categorias que representa. E os empresários precisam refletir se vale a pena nortear a condução de sua empresa pelo caminho tortuoso e de claro conflito que a Reforma Trabalhista indica.
Helena Ribeiro da SilvaPresidenta do SEAAC de Americana e Região