O vereador Felipe Sanches (PSC) protocolou, hoje (1), na Câmara Municipal, o Projeto de Lei 67/2015, que dispõe sobre a oferta de merenda escolar adequada para alunos diabéticos, hipertensos ou obesos na rede pública municipal de ensino. De acordo com a propositura, em conformidade à Lei Federal nº 12.982/2014, os alunos que precisarem de atenção nutricional individualizada em virtude de estado ou de condição de saúde especifica, terão direito a um cardápio especial, com base em recomendações médicas e nutricionais.
Ainda de acordo com o projeto, todos os casos de doenças deverão ser comprovados com atestado médico. ???O cardápio da alimentação de que trata o artigo 1º para os alunos diabéticos, hipertensos e obesos será elaborado e desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde???, explicou Felipe, ressaltando que a Administração Municipal deverá elaborar relação completa de todos os alunos com esse tipo de restrição alimentar.
Além disso, a propositura prevê que o Poder Executivo poderá firmar convênios com instituições de ensino superior do Município ou com entidades da sociedade civil, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, para a realização dos exames necessários à constatação de diabetes, de hipertensão e de obesidade.
Na exposição de motivos, o vereador afirma que a alimentação escolar é, sem dúvida, um dos pilares da formação da criança e do adolescente, e de sua integração na sociedade. ???A municipalidade, ao atender a essa necessidade básica, não pode negligenciar tratamento diferenciado aos que dele necessitam. Por isso, o cuidado com as crianças que possuam alguma disfunção alimentar é fundamental???, ressaltou.