O prefeito de Santa Bárbara, Denis Andia (PV), sancionou a Lei Municipal, de autoria do vereador Careca (SD) que dispõe sobre a obrigação de hipermercados, supermercados, minimercados e estabelecimentos similares a divulgarem em destaque a data de vencimento dos produtos incluídos em todas as promoções especiais lançadas por estes estabelecimentos no município.
De acordo com a legislação, a exposição em cartaz é obrigatória para produtos que venham a vencer dentro do prazo de no mínimo cinco dias. O destaque dos cartazes com as datas de vencimentos deverá respeitar a mesma proporção daqueles que destacarem os preços promocionais.
Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito à advertência e multa em caso de reincidência. O prefeito alega que se trata de uma lei para todos os consumidores, pois muitas vezes a data de validade passa despercebida.