O Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última segunda-feira (dia 6) que os acordos individuais de redução de salário e jornada, bem como a suspensão do contrato de trabalho de empregados de empresas privadas, apenas terão validade após ser comunicados aos respectivos sindicatos representativos da categoria, em até dez dias. ???Os acordos individuais somente se convalidarão, ou seja, apenas surtirão efeitos jurídicos plenos após manifestação dos sindicatos dos trabalhadores???, determinou Lewandowski.
O Ministro baseou a sua decisão no cumprimento do que dispõe a Constituição Federal. Diante disso, a presidenta do SEAAC de Americana e Região, Helena Ribeiro da Silva, reiterou que ???o sindicato participará de todas as negociações das empresas que entenderem necessário a redução ou suspensão do contrato de trabalho de seus empregados???.
???Estamos à disposição para esclarecimentos de dúvidas e correto encaminhamento da questão. Como o atendimento presencial do SEAAC está suspenso até 22 de abril, podem manter contato através dos e-mails seaacamericana@seaacamericana.org.br e administrativo@seaacamericana.org.br ???, finalizou Helena.