O prefeito de Santa Bárbara d’Oeste Rafael Piovezan protocolou esta semana o Projeto de Lei nº 147/2022, que autoriza a Administração Direta e Indireta, a proceder ao afastamento com remuneração e todos os direitos legais de até quatro diretores de entidade sindical (sindicato dos servidores) representativa de servidores públicos municipais, para o fim de cuidarem de interesses da respectiva categoria, nos termos do parágrafo 2º do artigo 543 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
A propositura estabelece que os afastamentos se darão mediante portaria do prefeito municipal ou do diretor superintendente da autarquia municipal, conforme a vinculação do servidor. Caso seja aprovada, a lei em questão entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as disposições contidas no artigo 3º da Lei Municipal nº 1.993/1992.
Na Exposição de Motivos, o chefe do Executivo explica que o projeto atualiza e aumenta o número de diretores sindicais afastados de suas funções para a realização de atividades referentes à categoria dos servidores municipais, o que se faz necessário pelo fato de que, no momento, os servidores municipais contam com a representação de duas entidades sindicais: o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Santa Bárbara d’Oeste e o Sindicado dos Professores de Santa Barbara d’Oeste.