O Slepping Giants Brasil divulgou hoje (29), um estudo a respeito

da importância da regulamentação das big techs. Desde de 2020, o Sleeping Giants Brasil defende que o atual modelo de negócios e o monopólio das gigantes da internet devem ser questionados, uma vez que exercem um papel ativo na propagação e monetização da desinformação e do discurso de ódio.

Os principais objetivos do estudo são: salientar o papel central e a atuação dos provedores de aplicações, em especial as chamadas big techs, sobre o ecossistema que torna possível o fenômeno da desinformação em massa e seu modelo de negócios – apontando a necessidade da sua regulação;  comparar o Projeto de Lei 2630/2020 com a legislação estrangeira mais recente, o Digital Services Act, a fim de ver em que medida elas se aproximam ou se afastam, e avaliar essa diferença; e apontar horizontes regulatórios possíveis para a Internet no Brasil a partir da avaliação pormenorizada do Projeto de Lei 2630/2020 em tramitação no legislativo brasileiro e que aspira instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.

Não há melhor definição de possuidor de informação do que plataformas digitais. Um bom exemplo é que o usuário não tem qualquer escolha da forma como a relação com a Big Tech se dará, pois para utilizar a plataforma é preciso aderir aos termos de serviço que não podem ser negociados, obrigando o consumidor a aceitar todo o proposto ou não usar o serviço oferecido. Uma bela forma de uma relação de desigualdade, se tratando a internet de um meio de trabalho.

Sleeping Giants quer regulamentação para Big Techs

Sleeping Giants quer regulamentação para Big Techs

O ponto crucial da discussão vai para além de uma responsabilização por conteúdo, é preciso mirar, necessariamente, nos modelos de negócio estabelecidos pelas plataformas para  publicidade, impulsionamento, monetização e recomendação de conteúdo. Não se pode ignorar toda a legislação pátria já existente com relação ao ambiente virtual (Marco Civil da Internet, legislação que prometia regulamentar o uso da internet no Brasil),  no entanto, é nítida a carência de regulamentação de atuação das plataformas no Brasil, no entanto.

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Para Humberto Ribeiro, diretor jurídico e de pesquisas do Sleeping Giants Brasil: “O artigo 19 do Marco Civil da Internet já estabelece, como regra geral, a imunidade dos provedores por conteúdos de terceiro. Nada obstante, a Lei criou exceção taxativa, em seu artigo 21, impondo responsabilidade subsidiária aos provedores caso não ajam, diligentemente, após tomarem conhecimento de conteúdos relativos à pornografia de vingança e pedofilia. O que defendemos, agora, consiste em criar nova hipótese de exceção ao regime de responsabilidade, impedindo que os provedores gozem da imunidade por conteúdos ilícitos que permitam impulsionar ou patrocinar.”

“Os provedores não podem gozar, nessas circunstâncias, da mesma imunidade que gozam quanto ao conteúdo orgânico de um usuário, uma vez que – na publicidade – exercem papel ativo em relação a otimização dos conteúdos.”, complementa Ribeiro.

Por fim, o estudo conclui apontando  para as questões de democratização do debate, seguida de sugestões sobre o regime de responsabilidade dos provedores, quais sejam: adição às exceções à imunidade dos provedores em relação aos conteúdos ilícitos, impulsionados ou publicitários;  criação de uma condição para que os provedores possam usufruir de tal imunidade, elencando deveres de cuidado que precisam ser satisfeitos para sua fruição; e recomendação à criação de legislações específicas em alguns assuntos abordados no PL 2630/2020 ou concernentes aos seus temas.

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