A seguridade social é um direito e, nos termos do que dispõe a constituição, deve ser organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observando-se critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. 

O governo federal anunciou um rombo de 151,9 bilhões de reais nas contas do Regime Geral da Previdência, o maior desde 1995, e propõe reforma do sistema previdenciário.
De um lado está o pessoal do Palácio do Jaburu e do Planalto, a grande mídia com seus especialistas com um discurso liberal apaixonado sobre a urgência inafastável da reforma da previdência e de outro. De outro lado, mas não menos apaixonados, estão os que veem na reforma apenas mais um movimento que implanta uma cruel agenda liberal capaz de desconstruir direitos e conquistas sociais, tudo para atender interesses do mercado. Quem tem razão? O Dieese qualifica a proposta de absurda, afirma fazer parte de um processo de desconstrução do sistema previdenciário e 70% da população ficaria fora do sistema previdenciário; a professora Rosa Maria Marques, da PUC-SP, estudiosa da Previdência no Brasil, considera que a reforma despreza as especificidades dos trabalhadores e não altera o modelo de financiamento do sistema e pondera que o chamado ???rombo??? da Previdência merece estudo melhor, pois os números apresentados consideram a Previdência Social em si, isto é, suas receitas e despesas, mas Previdência Social faz parte da Seguridade Social que, seria superavitária.Quando fui buscar argumentos a favor da reforma de Temer encontrei o presidente do Itaú e da FEBRABAN Roberto Setúbal e, curiosamente e o então ministro da Fazenda Joaquim Levy, coincidentemente ambos são banqueiros. 
Mas a constituição prevê um modelo tripartite de financiamento do setor, segundo o qual o Estado, os empregadores e os trabalhadores contribuem em partes iguais. E levando em conta o modelo tripartite todos que defendem a reforma na forma proposta estariam errados quanto ao déficit, segundo a Associação Nacional dos Auditores Fiscais ??? ANFIP, para quem o déficit não existiria de fato, ele decorre de um erro conveniente que os diversos governos cometem (desde 1989 não se contabiliza a parte do governo como fonte de receita da Previdência, ou seja, a União nega que a Previdência faça parte da Seguridade Social, em confronto com os artigos 194 e 195 da Constituição).Será que é possível encontrar o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema sem comprometer o bem-estar e a justiça sociais? Esse é o desafio e o dever daqueles que respeitam a carta política do país, por isso talvez antes de uma reforma a sociedade merecesse um debate transparente e honesto sobre o tema, realizado em rede de TV e na web, no horário nobre. Sem debate e participação ampla da sociedade não há democracia.Por Pedro Benedito Maciel Neto, advogado e autor de ???Reflexões sobre o estudo do Direito???, Ed. Komedi, 2007 ??? pedromaciel@macielneto.adv.br