Dívidas em parcelas- Uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp)

e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Lei nº 17.843/23) vai permitir o parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa em até 145 vezes. Trata-se do ‘Acordo Paulista’, um programa do Governo de São Paulo que versa sobre a inovação na transação tributária do Estado, e entrará em vigor no dia 7 de fevereiro.

A Dívida Ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, que não foi recebido no prazo para pagamento definido em lei ou decisão proferida em processo regular, cadastrado no Sistema da Dívida Ativa pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. A promoção do controle e da cobrança dos débitos estaduais inscritos em dívida ativa é uma atribuição dos procuradores do Estado de São Paulo, que atuam na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP).
SP parcela dívidas do ICMS e IPVA em até 145 vezes

Com a nova lei, o pagamento das dívidas promete ser facilitado tanto para pessoas físicas quanto jurídicas (empresas). Um dos pontos da desburocratização no programa Acordo Paulista é permitir a utilização de créditos em precatórios e de créditos acumulados de ICMS para redução do saldo devedor. Além disso, os descontos nos pagamentos de multas, juros e demais acréscimos também serão maiores – será possível chegar a 70% do valor transacionado, em caso de débitos de classificados como “irrecuperáveis” ou de “difícil recuperação”.

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“Na arrecadação da dívida ativa, os procuradores do Estado de São Paulo têm por propósito combater a sonegação de impostos e buscar a recuperação do crédito tributário. Mais que advogar pelo Estado, os procuradores defendem a sustentabilidade fiscal em prol da população”, explica José Luiz Souza de Moraes, presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP).

A arrecadação de dívida ativa feita pelos procuradores do Estado de São Paulo no último ano alcançou uma marca histórica: foram totalizados R$ 4,4 bilhões em débitos inscritos em Dívida Ativa no ano de 2023, um incremento de 37,1% em relação ao último triênio, e de 16,2% em relação ao ano de 2022.

Os montantes são, em grande maioria, débitos de ICMS, IPVA e ITCMD não pagos no vencimento pelos contribuintes e que passam a ser cobrados pela PGE/SP após a inscrição em dívida ativa. Dentro deste universo, os contribuintes paulistas buscaram os procuradores para se regularizar e o deferimento de transações no modelo ainda vigente resultou em R$ 443 milhões efetivamente pagos e transferidos aos cofres públicos (Lei nº 17.293/20). Espera-se um grande incremento desses montantes a partir da entrada em vigor da nova lei.

Com o programa Acordo Paulista, tanto pessoas físicas quanto jurídicas terão um estímulo a regularizar seus débitos estaduais a longo prazo. “Essa é uma oportunidade para os contribuintes e, também, para as empresas, que são parte importante para a economia de nosso estado. Esse novo mecanismo converge com a nossa atuação como procuradores, estimulando também que o empresário e gerador de empregos possa ter possibilidades de se recuperar sem recorrer à falência”, acrescenta Fabrizio Pieroni, diretor financeiro da APESP.

 

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