(Reuters) – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram na tarde desta quinta-feira o julgamento sobre o alcance do foro privilegiado e vão restringir a prerrogativa a crimes cometidos no exercício do mandato e por fatos relacionados à função que desempenham apenas para os 513 deputados federais e 81 senadores.
A decisão histórica ???ocorrida após um julgamento que teve início um ano atrás, foi interrompido por dois pedidos de vista e durou cinco sessões??? abre brechas para manobras processuais protelatórias que podem gerar o efeito contrário ao pretendido, de garantir rapidez e efetividade na apreciação dos casos.
Também não se sabe, por ora, qual o efeito prático da mudança para implicados na operação Lava Jato, a maior investigação sobre corrupção do país e com dezenas de parlamentares envolvidos.
A posição vencedora, que contou com o voto de sete dos 11 ministros, partiu da posição do relator do caso, Luís Roberto Barroso. Todos os ministros se manifestaram para restringir a prerrogativa, mas com variações no alcance.
A partir de agora, o STF só vai apreciar casos de crimes comuns cometidos pelos 594 parlamentares federais no exercício do mandato e por fatos diretamente relacionados ao cargo. Todos os demais casos vão ser analisados pela Justiça de primeira instância.
Em entrevista após o encerramento do julgamento, Barroso afirmou que, a partir da decisão, ???tudo vai ter que ser repensado??? e, minimizando as dúvidas, admitiu que a aplicação do novo entendimento vai ser construída na avaliação dos casos.
???O regime de privilégio não é bom e que, portanto, o foro deve ser repensado de alto a baixo, eu acho que ela vai se espraiar pela sociedade e esta matéria vai voltar para cá. E aí, eu acho que nós já fixamos um princípio geral. Talvez tenha que fazer um recorte aqui ou ali, dependendo de cada situação: tem juiz, tem promotor, tem secretário de Estado, mas o princípio eu acho que é a ideia de republicanismo e de igualdade???, afirmou.
No voto majoritário de Barroso, consta ainda uma espécie de corte para evitar que deputados ou senadores renunciem ao mandato e deixem de ser julgados pelo Supremo. Se o processo já estiver com sua instrução concluída e em fase de alegações finais, o julgamento será realizado pelo STF.
Votaram nesse sentido, além de Barroso, os ministros Edson Fachin, Luiz Fux. Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e a presidente da corte, Cármen Lúcia.