STJ prorroga até 2026 prazo para regulamentação do cultivo de cânhamo medicinal
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A relatora afirmou que, embora nem sempre dentro dos prazos, houve “empenho efetivo” dos órgãos envolvidos e que cinco das nove etapas previstas já foram cumpridas, incluindo a autorização para importação de sementes. Segundo a ministra, a decisão busca preservar o “ambiente colaborativo e democrático” necessário à construção da norma, ressaltando que essa é a última prorrogação concedida. Durante a leitura do voto, Regina Helena detalhou o novo cronograma apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que inclui: Participação social com a Anvisa e o Ministério da Saúde até 30 de outubro de 2025;
Durante o julgamento, o ministro Paulo Sérgio Domingues chegou a sugerir a aplicação de multa pela demora, mas Regina Helena considerou a medida ineficaz, ponderando que eventual sanção financeira à União seria inócua. Não faz sentido aplicar multa aos cofres públicos para que os cofres públicos paguem a própria multa”, observou.
A advogada Claudia Lucca Mano, que acompanha o tema, avalia que a decisão foi “leniente” em um ponto específico. Ela critica o fato de o STJ ter considerado cumprida, em 30 de outubro, a etapa relativa à abertura de participação social, com base apenas em um informe publicado no site da Anvisa.
“A mera atualização institucional, informando que a Agência está ‘avaliando o tema’, não configura participação social. Essa etapa exige a abertura formal de consulta pública, com espaço para contribuições da sociedade e dos entes interessados”, afirma Claudia.
Segundo a advogada, o entendimento pode enfraquecer o caráter democrático do processo regulatório. “Considerar que houve participação social com base apenas em uma nota publicada no site da Anvisa é, no mínimo, problemático”, afirma Claudia.
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