Mais de 90 mil pessoas buscaram os serviços da Justiça Eleitoral

em São Paulo nesta quarta (8) até as 18h, último dia para tirar, transferir ou regularizar o título. Do total de atendimentos, foram registrados 38.921 alistamentos (emissões do primeiro título), 28.928 mudanças de domicílio e 22.645 atualizações cadastrais. Dos alistamentos, 19.054 foram de jovens de 15 a 17 anos, 49% do total. Com o fechamento do cadastro eleitoral, as solicitações de emissão de título, transferência e revisão de dados só serão retomadas em 5 de novembro.

TRE-SP atende mais de 90 mil no último dia de alistamento

Certidão circunstanciada

Quem perdeu o prazo e não solicitou a emissão do título nem regularizou o documento pode requerer a certidão circunstanciada a partir desta quinta (9), caso precise comprovar a quitação eleitoral em algum ato civil.

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O documento não habilita a pessoa para o voto, mas atesta a impossibilidade de o interessado regularizar a situação em razão do fechamento do cadastro. Para obter a certidão, é necessário comparecer ao cartório eleitoral com um documento de identificação. A certidão circunstanciada só tem validade até a reabertura do cadastro. A partir de 5 de novembro, quem estiver nessa situação deverá procurar a Justiça Eleitoral para resolver as pendências.

 

Certidão de quitação e pagamento de multas

 

Até a reabertura do cadastro, a eleitora e o eleitor em situação regular poderão emitir a certidão de quitação eleitoral pela internet, por meio do e-Título ou nos cartórios eleitorais. É necessário pagar multas pendentes, se for o caso, antes de solicitar o documento. Os débitos podem ser consultados e pagos pela internet por meio de boleto, Pix ou cartão de crédito. O boleto também pode ser obtido presencialmente nos cartórios eleitorais.

 

Por que preciso das certidões?

 

A certidão eleitoral é exigida para acessar alguns serviços, como tirar ou renovar passaporte, emitir o CPF, receber benefícios sociais, obter empréstimos em instituições bancárias, tomar posse em cargo público, renovar  matrícula em escolas e faculdades, entre outras situações.

 

Fechamento do cadastro

 

Em ano de eleições, o cadastro eleitoral fica fechado nos 150 dias anteriores à data do pleito, segundo o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Em 2024, o 1º turno ocorrerá em 6 de outubro. Por essa razão, o cadastro fica fechado a partir desta quinta (9). A legislação prevê o fechamento do cadastro para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base num número determinado de eleitores e eleitoras aptos a votar.

 

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