De autoria do vereador Carlos Fontes (PSD), foi protocolado, ontem (16), o Projeto de Lei 54/2016, que dispõe sobre “Parada Segura” para mulheres, pessoas com criança de colo, idosos e deficientes em horário noturno no itinerário dos ônibus de transporte coletivo urbano. De acordo com o projeto, esses veículos ficam obrigados a efetuar o embarque e desembarque desses passageiros fora dos pontos fixados pela Coordenadoria Municipal de Transporte, depois das 21 horas. A medida, no entanto, não permite desvio na rota dos coletivos.
Ainda de acordo com o projeto, o desembarque será realizado sempre que solicitado por pessoas que atendam aos requisitos firmados nesta lei e haja condições de segurança na parada do veiculo de transporte coletivo na via, mesmo que em referido local indicado não haja ponto de parada regulamentado. A propositura prevê, ainda, que as empresas do transporte coletivo deverão fazer campanhas de divulgação aos seus motoristas para que cumpram a determinação contida nesta Lei, caso ela seja sancionada.
???Nosso objetivo é garantir mais segurança às pessoas vulneráveis à violência urbana, manifestada através de roubos e estupros e que atingem diretamente mulheres, pessoas idosas ou com algum tipo de dificuldade de locomoção???, afirmou. ???Com a mudança proposta, muitas pessoas que descem em paradas longe de suas casas, agora poderão se sentir mais seguras, com a possibilidade de o ônibus parar mais perto de suas residências. Isso é uma conquista, pois é uma forma de zelarmos pela segurança com uma medida simples e que poderá livrar mulheres, jovens e estudantes que voltam tarde da noite para suas casas em bairros mais distantes do centro ou com pouco policiamento???, concluiu