Os vereadores de Nova Odessa pretendem aprovar uma alteração na Lei Orgânica do Município para obrigar o prefeito a executar recursos orçamentários previstos nas chamadas ‘emendas impositivas’. Foi protocolada na Câmara uma proposta de emenda, de autoria do vereador Cabo Natal (Avante), e assinada pelos demais parlamentares.

O objetivo é acrescentar um texto ao artigo 133 da Lei, com os seguintes dizeres: “É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual”. O projeto tem trâmite mínimo de 45 dias na Câmara, mas pode ir à votação a qualquer hora com pedido urgente.

Caso seja implantada a medida, as emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite de 0,3% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. E as emendas impositivas teriam frações igualitárias entre os parlamentares.

Justifica

 O texto do projeto admite que as programações orçamentárias não serão de execução obrigatória em casos de “impedimentos estritamente de ordem técnica”, concedendo prazos para a Prefeitura apresentar justificativas. Além disso, autoriza o uso de ‘restos a pagar’ para o cumprimento da execução orçamentária, até o limite de 0,6% da receita corrente líquida.

Os vereadores argumentam que a regra já é implementada e estabelecida tanto na Constituição Federal como na Constituição do Estado. “As emendas de caráter impositivo traduzem a real representatividade de cada integrante deste Parlamento, na medida em que levam à lei orçamentária do Município os reais reclames da população”, explicam, na justificativa.

Ou seja, as emendas individuais sugeridas pelos vereadores ao orçamento anual e aprovadas com antecedência poderão ser de execução obrigatória. “Isso significa que o prefeito municipal é obrigado a executar essas emendas aprovadas pela Câmara”, concluem. É preciso apenas que estejam compatibilizadas com o PPA (Plano Plurianual) e as Leis Orçamentárias.