Manifestações de desagrado em relação à empresa ou empregador, publicadas em perfis dos empregados nas redes sociais, agora migram para o aplicativo WhatsApp, gerando demissões e ações trabalhistas. Em caso recente, a Justiça do Trabalho em Campinas julgou improcedente a ação movida por um trabalhador que pleiteava, entre outros direitos, a reversão da demissão por justa causa, alegando que foi dispensado pela empresa após ter expressado sua opinião sobre o uniforme em um grupo formado com outros empregados no Whatsapp. No processo, o Juiz do Trabalho Rafael Marques de Setta apontou que “o conteúdo das mensagens era ofensivo e extrapolou os limites da expressão de opinião”.
Segundo Leonardo Bertanha, advogado e sócio da área Trabalhista da unidade Campinas de TozziniFreire Advogados, são cada vez mais frequentes os casos de demissão por justa causa por uso do WhatsApp. “Os empregados devem ter cuidado e respeitar certos limites ao usar redes sociais e aplicativos como Facebook e o WhatsApp. Do seu lado, as empresas devem exercer um papel educativo no intuito de orientar seus funcionários a não postarem comentários maliciosos ou ofensivos em grupos ou redes sociais. Além desse episódio em Campinas, há o caso da médica que divulgou dados da ex-primeira dama, Marisa Letícia, enquanto estava internada para tratamento no hospital em que a profissional trabalhava, o que justificou a sua demissão, assim como a conduta do estagiário de uma construtora, que também foi demitido por comentários machistas no perfil do Facebook. Esses meios facilitaram a banalização das agressões e ofensas, que crescem exponencialmente, mas também oferecem provas documentais que podem e devem ser usadas pelas vítimas, inclusive as empresas”, observa o advogado.
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